Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Herlones Dos Santos Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior (OAB:BA34995)
Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0506442-66.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
EXEQUENTE: HERLONES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ANSELMO SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA34995)
EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O exequente requereu a execução da sentença (ID 411179418). Devidamente intimado, a AGERBA deixou transcorrer o prazo in albis (ID 431335135) É o relatório. Decido. Independentemente da ausência de embargos ou concordância do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução. Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 411179418, isto é, de R$ 967,95 (novecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) atenderam aos parâmetros do comando sentencial, observa-se que os valores dos honorários sucumbenciais foram devidamente corrigidos da data de arbitramento e correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de 0,5% ao mês.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0506442-66.2017.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. De mais a mais, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Estado. Expeça-se a requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio. Com o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, intimando-o para fornecer dados bancários se inexistentes nos autos. Restando-se infrutífero o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício. ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito