Execução Fiscal 0755943-16.2018.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Municipais
Taxas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/04/2018
Valor da Causa
R$ 2.285,53
Órgão julgador
13ª V da Fazenda Pública de Salvador
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de OLIVEIRA BITTENCOURT CONFECCOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
26/04/2026, 15:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2024 23:59.
16/04/2026, 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2024 23:59.
15/04/2026, 22:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
15/04/2026, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 22:12
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 14:16
Baixa Definitiva
06/02/2026, 14:16
Transitado em Julgado em 03/02/2026
03/02/2026, 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/12/2025, 01:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
29/12/2025, 01:46
Expedição de E-Carta.
24/10/2025, 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/07/2025, 23:14
Expedição de sentença.
08/07/2025, 23:14
Expedição de sentença.
08/07/2025, 23:14
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 23:14
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Decorrido prazo de OLIVEIRA BITTENCOURT CONFECCOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
26/04/2026, 15:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2024 23:59.
16/04/2026, 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2024 23:59.
15/04/2026, 22:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
15/04/2026, 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 22:12
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 14:16
Baixa Definitiva
06/02/2026, 14:16
Transitado em Julgado em 03/02/2026
03/02/2026, 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/12/2025, 01:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
29/12/2025, 01:46
Expedição de E-Carta.
24/10/2025, 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/07/2025, 23:14
Expedição de sentença.
08/07/2025, 23:14
Expedição de sentença.
08/07/2025, 23:14
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 23:14
Conclusos para decisão
29/06/2025, 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 05:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 11:02
Cominicação eletrônica
05/01/2025, 19:13
Cominicação eletrônica
05/01/2025, 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/01/2025, 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2024, 21:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
18/12/2024, 21:14
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 21:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Apelado: Oliveira Bittencourt Confeccoes Ltda Apelante: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0755943-16.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada. Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”. Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso. Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito). Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais. Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário. Sem custas e/ou honorários. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de sentença.
08/11/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Apelado: Oliveira Bittencourt Confeccoes Ltda Apelante: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0755943-16.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada. Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Munic
18/09/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/09/2024, 20:09
Conclusos para decisão
13/09/2024, 15:53
Expedição de despacho.
03/09/2024, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 13:25
Conclusos para decisão
02/09/2024, 10:55
Decorrido prazo de OLIVEIRA BITTENCOURT CONFECCOES LTDA em 14/06/2023 23:59.
27/06/2023, 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 18:02
Publicado Decisão em 19/05/2023.
05/06/2023, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/05/2023, 13:34
Expedição de decisão.
18/05/2023, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2023, 13:08
Conclusos para decisão
26/12/2022, 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/10/2022, 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2022, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2022, 11:07
Recebidos os autos
24/10/2022, 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/07/2022, 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/07/2022, 22:24
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 00:46
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 00:46
Publicação
07/05/2022, 00:00
Mero expediente
29/04/2022, 00:00
Petição
04/01/2022, 00:00
Publicação
05/07/2021, 00:00
Reforma de decisão anterior
30/06/2021, 00:00
Publicação
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
13/05/2021, 00:00
Petição
05/03/2021, 00:00
Publicação
02/03/2021, 00:00
Improcedência
27/02/2021, 00:00
Petição
17/02/2021, 00:00
Reforma de decisão anterior
23/04/2019, 00:00
Petição
22/02/2019, 00:00
Mero expediente
16/04/2018, 00:00
Documentos
Despacho
•
08/07/2025, 23:14
Sentença
•
05/01/2025, 19:13
Sentença
•
05/01/2025, 19:13
Sentença
•
08/11/2024, 12:55
Sentença
•
16/09/2024, 20:09
Sentença
•
16/09/2024, 20:09
Despacho
•
03/09/2024, 13:25
Despacho
•
03/09/2024, 13:25
Decisão
•
18/05/2023, 13:34
Decisão
•
12/01/2023, 13:08
Decisão
•
25/10/2022, 00:46
Acórdão
•
27/08/2022, 11:16
Despacho
•
29/04/2022, 11:05
Decisão
•
30/06/2021, 22:45
Despacho
•
13/05/2021, 00:38
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Despacho
•
08/07/2025, 23:14
Sentença
•
05/01/2025, 19:13
Sentença
•
05/01/2025, 19:13
Sentença
•
08/11/2024, 12:55
Sentença
•
16/09/2024, 20:09
Sentença
•
16/09/2024, 20:09
Despacho
•
03/09/2024, 13:25
Despacho
•
03/09/2024, 13:25
Decisão
•
18/05/2023, 13:34
Decisão
•
12/01/2023, 13:08
Decisão
•
25/10/2022, 00:46
Acórdão
•
27/08/2022, 11:16
Despacho
•
29/04/2022, 11:05
Decisão
•
30/06/2021, 22:45
Despacho
•
13/05/2021, 00:38
Sentença
•
27/02/2021, 23:20
Decisão
•
23/04/2019, 17:46
Despacho
•
16/04/2018, 16:54