NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO
Autor
Advogados / Representantes
NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO
OAB/BA 29177·CPF·Representa: Autor
LUIS FELIPE WATANABE DA HORA
OAB/BA 56456·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SERGIO MACIEL DE CARVALHO
OAB/BA 62825·CPF·Representa: Autor
MARVIO BRITO GUIMARAES
OAB/RJ 176227·CPF·Representa: Autor
JOSY LUISA DOS SANTOS SOUZA
OAB/BA 53227·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Publicação
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS Advogado(s): TEO CESAR FUNKE DE ARAUJO (OAB:BA60122), ANTONIO SERGIO MACIEL DE CARVALHO (OAB:BA62825), NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO registrado(a) civilmente como NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO (OAB:BA29177)
EXECUTADO: FLAVIO COSTA SANTOS FILHO e outros Advogado(s): JOSY LUISA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA53227), FELIPE WATANABE registrado(a) civilmente como LUIS FELIPE WATANABE DA HORA (OAB:BA56456), MARVIO BRITO GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARVIO BRITO GUIMARAES (OAB:RJ176227) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503168-31.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, diante do exposto em certidão de Id 517096469, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano. Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. e Dil. Itabuna, 1 de setembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS Advogado(s): TEO CESAR FUNKE DE ARAUJO (OAB:BA60122), ANTONIO SERGIO MACIEL DE CARVALHO (OAB:BA62825), NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO registrado(a) civilmente como NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO (OAB:BA29177)
EXECUTADO: FLAVIO COSTA SANTOS FILHO e outros Advogado(s): JOSY LUISA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA53227), FELIPE WATANABE registrado(a) civilmente como LUIS FELIPE WATANABE DA HORA (OAB:BA56456), MARVIO BRITO GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARVIO BRITO GUIMARAES (OAB:RJ176227) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503168-31.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º). Posto isto, diante do exposto em certidão de Id 517096469, SUSPENDO a execução e o lapso prescricional, pelo prazo de um ano. Escoado o prazo supracitado, sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como decorrido o prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, deve ser dada baixa no processo (sem cobrança de custas), na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal. Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º. Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. e Dil. Itabuna, 1 de setembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 00:00
Execução frustrada
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:00
Publicação
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS Advogado(s): TEO CESAR FUNKE DE ARAUJO (OAB:BA60122), ANTONIO SERGIO MACIEL DE CARVALHO (OAB:BA62825), NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO registrado(a) civilmente como NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO (OAB:BA29177)
EXECUTADO: FLAVIO COSTA SANTOS FILHO e outros Advogado(s): JOSY LUISA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA53227), FELIPE WATANABE registrado(a) civilmente como LUIS FELIPE WATANABE DA HORA (OAB:BA56456), MARVIO BRITO GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARVIO BRITO GUIMARAES (OAB:RJ176227) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503168-31.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Recolhidas s custas, procedi pesquisas de bens em nome dos executados junto ao RENAJUD, obtendo as informações anexas. Intime-se o Exequente para ciência e manifestação em quinze (15) dias, oportunidade na qual deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 30 de julho de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS Advogado(s): TEO CESAR FUNKE DE ARAUJO (OAB:BA60122), ANTONIO SERGIO MACIEL DE CARVALHO (OAB:BA62825), NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO registrado(a) civilmente como NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO (OAB:BA29177)
APELADO: FLAVIO COSTA SANTOS FILHO e outros Advogado(s): JOSY LUISA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA53227), FELIPE WATANABE registrado(a) civilmente como LUIS FELIPE WATANABE DA HORA (OAB:BA56456), MARVIO BRITO GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARVIO BRITO GUIMARAES (OAB:RJ176227) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503168-31.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito e, além disso, especificar a forma de bloqueio dos valores requerida em ID 497287575. Após, voltem-me os autos conclusos. Itabuna, 28 de maio de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 00:00
Mero expediente
16/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rita De Cassia Souza Santos Advogado: Teo Cesar Funke De Araujo (OAB:BA60122) Advogado: Antonio Sergio Maciel De Carvalho (OAB:BA62825) Advogado: Natalia Cerqueira Rochedo Miranda Porto (OAB:BA29177) Terceiro
Interessado: Brendo Santos Goes Terceiro
Interessado: Roberto Paulo Kruschewsky Almeida Filho
Apelado: Flavio Costa Santos Filho Advogado: Josy Luisa Dos Santos Souza (OAB:BA53227) Advogado: Luis Felipe Watanabe Da Hora (OAB:BA56456) Advogado: Marvio Brito Guimaraes (OAB:RJ176227)
Apelado: Germalva Dos Santos Porto Costa Advogado: Josy Luisa Dos Santos Souza (OAB:BA53227) Advogado: Luis Felipe Watanabe Da Hora (OAB:BA56456) Advogado: Marvio Brito Guimaraes (OAB:RJ176227) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503168-31.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
APELANTE: RITA DE CASSIA SOUZA SANTOS Advogado(s): TEO CESAR FUNKE DE ARAUJO (OAB:BA60122), ANTONIO SERGIO MACIEL DE CARVALHO (OAB:BA62825), NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO registrado(a) civilmente como NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO (OAB:BA29177)
APELADO: FLAVIO COSTA SANTOS FILHO e outros Advogado(s): JOSY LUISA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA53227), FELIPE WATANABE registrado(a) civilmente como LUIS FELIPE WATANABE DA HORA (OAB:BA56456), MARVIO BRITO GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARVIO BRITO GUIMARAES (OAB:RJ176227) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0503168-31.2016.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Vistos etc. Fica a parte Executada intimada para ciência da conta bancária do menor, conforme informado no ID. 477831689 para depósito das parcelas da pensão vitalícia, inclusive das já vencidas, ficando ciente ainda que, com relação aos danos morais, deverá proceder conforme determinado no ID. 437275669 no prazo de quinze (15) dias, sob pena de bloqueio judicial. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso, devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 16 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito