Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): )
REQUERIDO: FILADELFO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NERIVALDO MATOS DE ARAUJO DESPACHO Analisando os autos, verifico que a presente execução fiscal foi redistribuída por força da Resolução 01, de 29/01/2025, deste Tribunal de Justiça da Bahia. Considerando a citação realizada, determino que a secretaria: a) certifique o decurso do prazo. Fica dispensado caso já tenha certidão nos autos. b) Após, faça conclusão do processo na fila: (EF) Enviar ordem de bloqueio. Fica o(a) exequente intimado(a) para atualizar os cálculos, informar possível parcelamento ou extinção da execução fiscal. Este despacho servirá como mandado, ofício, carta e demais expedientes, dispensando-se a expedição de documento em separado, devendo a parte interessada apresentar cópia deste ato contendo a assinatura eletrônica para cumprimento imediato perante o destinatário, garantindo-se a autenticidade e executividade deste comando judicial. Despacho registrado eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador-BA. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. Data registrada no sistema PJE.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0065315-65.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR