JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
Autor
JOAO LIMA RIOS
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/BA 44457·Representa: Autor
LUIZ BRUNO SOBRAL DOS SANTOS
OAB/BA 35783·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/BA 44457·Representa: Réu
LUIZ BRUNO SOBRAL DOS SANTOS
OAB/BA 35783·CPF·Representa: Réu
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
10/04/2026, 00:00
Audiência (instrução; cancelada)
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0307298-55.2013.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos, etc. À vista do pedido de dispensa da oitiva da testemunha (ID. 550867511), que ora defiro, cancelo a audiência outrora designada para o dia 1/4/2026, às 11:20h. Anuncio, por conseguinte, o julgamento antecipado do mérito. Sem prejuízo, intimem-se a partes - autora e ré - para razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias. Intime-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0307298-55.2013.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos, etc. À vista do pedido de dispensa da oitiva da testemunha (ID. 550867511), que ora defiro, cancelo a audiência outrora designada para o dia 1/4/2026, às 11:20h. Anuncio, por conseguinte, o julgamento antecipado do mérito. Sem prejuízo, intimem-se a partes - autora e ré - para razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias. Intime-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0307298-55.2013.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
Vistos, etc. À vista do pedido de dispensa da oitiva da testemunha (ID. 550867511), que ora defiro, cancelo a audiência outrora designada para o dia 1/4/2026, às 11:20h. Anuncio, por conseguinte, o julgamento antecipado do mérito. Sem prejuízo, intimem-se a partes - autora e ré - para razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias. Intime-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 00:00
Documento (Carta)
21/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2026, 00:00
Publicação
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/01/2026, 00:00
Audiência (redesignada; instrução)
29/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0307298-55.2013.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de audiência híbrida com relação à parte autora (ID. 534527808), visto que o processo não tramita pelo Juízo 100% digital. É importante pontuar que o requerimento foi deferido às testemunhas, pois residem em Comarca diversa e a imposição de deslocamento acarretaria ônus excessivo a quem não é parte e só está contribuindo para a elucidação dos fatos. Ademais, nota-se que a autora não prestará depoimento pessoal, de modo que eventual ausência não ensejará confissão no tocante à matéria de fato. Com relação à testemunha arrolada (ID. 534527808), indefiro sua oitiva, em virtude da inequívoca preclusão temporal, afinal somente agora a parte autora lançou sem nome no processo, ainda assim, de forma injustificada. No que se refere às demais testemunhas arroladas pela autora (ID. 470041705), em consonância com as decisões proferidas nas últimas tentativas de realização da audiência de instrução, e à vista das pesquisas juntadas aos autos (ID. 516351673 / ID. 516351676), a secretaria deverá intimá-las, fornecendo link para comparecimento na audiência designada para o dia 04/02/2026, às 10.40 horas. Antes, contudo, intime-se o autor para recolher as custas necessárias à prática do ato. Não obstante, considerando que os prazos permanecem suspensos até o dia 20/01/2026, caso não haja tempo hábil, façam-se os autos conclusos para remarcação da audiência. Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
15/01/2026, 00:00
Outras Decisões
14/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Publicação
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0307298-55.2013.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
Vistos, etc. Observo que apenas encontra-se pendente de realização a audiência necessária à produção da prova oral admitida no feito. Assim, designo audiência a ser realizada no dia 04/02/2026, às 10.40 horas, CONSIGNANDO-SE NA INTIMAÇÃO QUE O ATO SERÁ REALIZADO NA SEDE DESTE JUÍZO, porém fica autorizada a oitiva das testemunhas por videoconferência, em virtude dos endereços das mesmas, localizados no ID 516351673 à 516351676. Os demais atos concernentes à intimação das partes e testemunhas deverão seguir o que já foi determinado por este Juízo no ID 467803528. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0307298-55.2013.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
Vistos, etc. Observo que apenas encontra-se pendente de realização a audiência necessária à produção da prova oral admitida no feito. Assim, designo audiência a ser realizada no dia 04/02/2026, às 10.40 horas, CONSIGNANDO-SE NA INTIMAÇÃO QUE O ATO SERÁ REALIZADO NA SEDE DESTE JUÍZO, porém fica autorizada a oitiva das testemunhas por videoconferência, em virtude dos endereços das mesmas, localizados no ID 516351673 à 516351676. Os demais atos concernentes à intimação das partes e testemunhas deverão seguir o que já foi determinado por este Juízo no ID 467803528. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
03/12/2025, 00:00
Audiência (designada; instrução)
02/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Itau Seguros De Auto E Residencia S.a Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843)
Interessado: Joao Lima Rios Advogado: Luiz Bruno Sobral Dos Santos (OAB:BA35783) Testemunha: Viviane Melo De As Cruz Testemunha: Dlaiso Belmonte De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0307298-55.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
INTERESSADO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A
INTERESSADO: JOAO LIMA RIOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como a determinação prevista no art. 6º, da Portaria nº 01/2023, editada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos Rel. Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana - BA, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0307298-55.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento do Termo de Audiência de ID 472537066. Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. JOELIA DE LIMA OLIVEIRA SANTIAGO Técnica Judiciária OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS". Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição).
23/12/2024, 00:00
Audiência (realizada; instrução)
18/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 00:00
Audiência (designada; instrução)
06/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Itau Seguros De Auto E Residencia S.a Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843)
Interessado: Joao Lima Rios Advogado: Luiz Bruno Sobral Dos Santos (OAB:BA35783) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0307298-55.2013.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0307298-55.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Conforme se extrai dos autos, encontra-se pendente a concretização da intimação das testemunhas arroladas pela parte autora. Assim, determino a expedição das cartas precatórias, conforme requerido pela parte acionante (ID. 379635999). Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Itau Seguros De Auto E Residencia S.a Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843)
Interessado: Joao Lima Rios Advogado: Luiz Bruno Sobral Dos Santos (OAB:BA35783) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] Autos do processo nº.: 0307298-55.2013.8.05.0080 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0307298-55.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Observo que apenas encontra-se pendente de realização a audiência necessária à produção da prova oral admitida no feito. Assim, considerando que a carta precatória foi devolvida sem a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (ID. 455463991, p. 66), designo audiência a ser realizada no dia 06/11/2024, às 9.30 horas, CONSIGNANDO-SE NA INTIMAÇÃO QUE O ATO SERÁ REALIZADO DE FORMA HÍBRIDA (na sede deste Juízo e telepresencial, no que se refere às testemunhas residentes em Comarca diversa). De logo, fica consignado que, em relação às partes, seus advogados e testemunhas residentes na Comarca, deverão comparecer à audiência no prédio do Fórum, na sede deste Juízo. A respeito das testemunhas que serão ouvidas por videoconferência, a parte que as arrolou ficará encarregada de fornecer as informações necessárias para que elas compareçam à audiência, em formato virtual. Intime-se pessoalmente a parte que deva prestar depoimento pessoal, se for o caso, cabendo à parte que requereu a prova o pagamento da respectiva diligência, no prazo de até 10 dias, contados a partir da publicação deste ato, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. Ademais, atentem-se os advogados das partes que requereram prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, que deverão depositar o rol com a qualificação completa das mesmas, no prazo de 10 dias, também contados da publicação desta decisão, SOB PENA DE PRECLUSÃO, na forma do artigo 357, § 4º CPC. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Ademais, tal intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos o documento de tal comprovação em 3 (três) dias antes da audiência designada (art. 455, § 1º, do CPC) ou ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC. RESSALTO, AINDA, QUE APENAS CABERÁ A OITIVA DE 3 PARA CADA FATO (ARTIGO 357 § 6º CPC). CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE APENAS UM FATO PARA APURAÇÃO, DEVE O ROL DO AUTOR SE RESTRINGIR A 3 TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO. Somente nos casos excepcionados pelo § 4º do referido artigo (quando frustrada a intimação pelo advogado, quando comprovada a necessidade pelo interessado, quando a testemunha for arrolada pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou quando ostentar a qualidade de servidor público, uma das autoridades referidas no artigo 454, do CPC, ou militar), é que se admitirá a intimação pelo juízo, advertindo-se, desde já, que para seja procedida a intimação judicial o endereço da testemunha deverá estar completo, com todos os dados necessários para sua localização, inclusive, mencionando-se ponto de referência para melhor localização. No caso da testemunha residir em Zona Rural, indicar o nome da propriedade de sua residência, a região em que tal se localiza e, em sendo possível, os confrontantes da propriedade rural. Destarte, declaro saneado o feito, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Comunicações necessárias. Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
14/10/2024, 00:00
Audiência (designada; instrução)
10/10/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
09/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2024, 00:00
Publicação
01/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
26/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 00:00
Publicação
06/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 00:00
Mero expediente
18/03/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
14/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:00
Publicação
06/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)