Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Associacao De Ensino Superior Da Amazonia Advogado: Carlos Jose Elias Junior (OAB:DF10424) Advogado: Andre Sigiliano Paradela (OAB:BA22179)
Executado: Gervasio Meneses De Oliveira Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672) Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462)
Executado: Pedro Daltro Gusmao Da Silva Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672) Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0329702-80.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA Advogado(s): CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB:DF10424), ANDRE SIGILIANO PARADELA (OAB:BA22179)
EXECUTADO: GERVASIO MENESES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): NINA FERREIRA SANTOS NOVIS FEITOSA (OAB:BA33672), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA (OAB:BA15462) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0329702-80.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, com informação de pagamento aceito pela parte adversa. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, dou por satisfeita a obrigação emanada do título judicial e julgo, por sentença, extinta a presente execução. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Expeça-se Alvará para liberação dos valores depositados em favor da autora. Proceda-se ao desbloqueio via Sisbajud. Publique-se. Intime-se. Salvador, 12 de agosto de 2024. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito