Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
08/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003178-48.2019.8.05.0191
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pelo Estado da Bahia (ID 527170710) e pelo Município de Paulo Afonso (ID 527793747) 2. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso, 19 de janeiro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003178-48.2019.8.05.0191
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pelo Estado da Bahia (ID 527170710) e pelo Município de Paulo Afonso (ID 527793747) 2. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso, 19 de janeiro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
21/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003178-48.2019.8.05.0191
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pelo Estado da Bahia (ID 527170710) e pelo Município de Paulo Afonso (ID 527793747) 2. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso, 19 de janeiro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
21/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003178-48.2019.8.05.0191
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pelo Estado da Bahia (ID 527170710) e pelo Município de Paulo Afonso (ID 527793747) 2. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso, 19 de janeiro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
21/01/2026, 00:00
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AUTOR: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003178-48.2019.8.05.0191
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pelo Estado da Bahia (ID 527170710) e pelo Município de Paulo Afonso (ID 527793747) 2. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso interposto, com as homenagens de estilo. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso, 19 de janeiro de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003178-48.2019.8.05.0191
Vistos, etc. Considerando que os réus apresentaram petições em ID's 486311507 e 484489882, e tendo em vista o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como o disposto no artigo 9º do Código de Processo Civil, que veda a prolação de decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as petições protocolizadas. Após a manifestação da parte autora, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Cumpra-se. Paulo Afonso, 22 de maio de 2025. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO - Designado DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Real Hospital Portugues De Beneficencia Em Pernambuco Advogado: Tadeu Leal Reis De Melo (OAB:PE23111) Advogado: Rodolfo Arruda Gomes Marinheiro (OAB:PE45675) Advogado: Jose Dhyogo Cavalcanti De Oliveira (OAB:PE48409) Advogado: Paolla Barbosa Xavier (OAB:PE48250) Advogado: Camila Vasconcelos De Andrade (OAB:PE48744)
Reu: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Daniel Carvalho De Albuquerque Farias (OAB:BA40362) Advogado: Igor Matos Montalvao (OAB:BA33125)
Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003178-48.2019.8.05.0191
AUTOR: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO
REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003178-48.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO em desfavor do MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, pleiteando o pagamento dos serviços hospitalares prestados ao paciente ROBSON GONZAGA DE MOURA, cujo custeio deve recair sob o Município, em razão da decisão que deferiu a tutela de urgência no bojo dos autos 8000832- 27.2019.8.05.0191. Intime-se o autor da ação para que, em até 10 dias, traga aos autos documentação que comprove se houve trânsito em julgado da decisão proferida na ação de conhecimento. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Cumpra-se. Paulo Afonso, 27 de agosto de 2024. CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA