Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: AGENCESLAU PEREIRA DA SILVA JUNIOR e outros Advogado(s): MARIANA LIMA RAMOS (OAB:BA76936), WAGNER BRITO DA SILVA (OAB:BA44122) DECISÃO (Com força de mandado)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000191-11.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido formulado pela parte Executada requerendo a expedição de ofício ao Itaú Unibanco S/A, para que informe e comprove o valor exato apurado com a venda das ações, bem como, se o valor foi integralmente transferido aos EXECUTADOS. Compulsando os autos, verifico que foi determinada, na decisão ID 478671532, a expedição de ofício para o Banco Itaú para se manifestar em relação a divergência de valores do bloqueio realizado na conta do Banco Itaú S/A no dia 07/02/2022, no valor de R$92.795,26, e a efetiva transferência para a conta do BRBJUS em 05/09/2023 - transferência 072023000024359169 -, onde consta o valor referente a essa transação de R$80.009,10, ou seja, o valor transferido pelo Banco Itaú para o BRBJUS é inferior em R$ 12.786,16 (doze mil, setecentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) ao valor bloqueado. Da análise da resposta, ID 504605162, o Banco Itaú informou que para efetuar a transferência judicial foi necessário proceder com a venda de ações junto a BM&F Bovespa, mencionando, ainda, que o valor das ações somente puderam ser mensurados após a realização da venda. Contudo, não informou o valor obtido com a venda das ações e qual o destino dado para os valores.
Ante o exposto, defiro o pedido do Executado, determinando a expedição de ofício para o Banco Itaú, no endereço eletrônico ID 485746739, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove o valor exato apurado com a venda das ações mencionadas no ofício ID 504605162, bem como, se o valor foi integralmente transferido aos EXECUTADOS ou para que conta foram transferidos, bem como forneça qualquer documentação ou informação adicional que possa justificar a resposta. Devendo acompanhar o ofício os documentos mencionados nesta decisão. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIORJuiz de Direito