Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Silvio Florindo Dos Santos Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395)
Interessado: Banco Itaucard S.a. Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0053990-05.2011.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: SILVIO FLORINDO DOS SANTOS
Réu: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0053990-05.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de Embargos à Execução. A Execução foi extinta. O presente perdeu o objeto, visto que buscava apenas reduzir o valor devido e a extinção abarcou o valor integral. Posto isto, com fulcro na norma inserta no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil JULGO O PROCESSO EXTINTO. Isentas as partes das custas, visto que a execução foi extinta por prescrição intercorrente, devendo ser aplicado a decisão do REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023, uma vez que os Embargos é acessória a execução e a extinção se deu por conta daquela decisão. Publique-se. Passada em julgado, dê-se baixa. SALVADOR (BA), terça-feira, 08 de outubro de 2024. FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito