Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE POÇÕESPraça da Bandeira, nº 70, Centro - CEP: 45260-000Fone: (77)3431-1005 - E-mail: [email protected] Processo nº 8000437-79.2017.8.05.0199 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, pratiquei o ato ordinatório abaixo: Fica a parte autora intimada, através do seu advogado, manifestar-se acerca do ID 553658114, e no prazo de 10 (dez) dias, requer o que entender de direito. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
14/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
APELADO: E. M. MEIRA - ME e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000437-79.2017.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc. 1. Defiro o requerido em petição ÚLTIMA. 2. Após pago as custas, se devidas, cumpra-se. 3. Int. Poções, 18 novembro de 2025. Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
APELADO: E. M. MEIRA - ME e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000437-79.2017.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Vistos etc. 1. Defiro o requerido em petição ÚLTIMA. 2. Após pago as custas, se devidas, cumpra-se. 3. Int. Poções, 18 novembro de 2025. Ricardo Frederico Campos Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO DO BRASIL /SA
Réu: E. M. MEIRA - ME e outros (4) Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 8000437-79.2017.8.05.0199, no prazo de 15 (quinze) dias. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE POÇÕES Processo nº 8000437-79.2017.8.05.0199
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Apelado: E. M. Meira - Me
Apelado: Edimicio Machado Meira
Apelado: Aurene Rita Dos Santos Meira
Apelado: Eronildes Machado Meira
Apelado: Maria Claudia Pereira Dos Santos Meira Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE POÇÕES Processo nº 8000437-79.2017.8.05.0199
Autor: BANCO DO BRASIL /SA
Réu: E. M. MEIRA - ME e outros (4) Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 8000437-79.2017.8.05.0199, no prazo de 15 (quinze) dias. Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000437-79.2017.8.05.0199 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Poções
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
19/12/2024, 00:00
Mero expediente
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Do Brasil Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A)
Apelado: E. M. Meira
Apelado: Edimicio Machado Meira
Apelado: Aurene Rita Dos Santos Meira
Apelado: Eronildes Machado Meira
Apelado: Maria Claudia Pereira Dos Santos Meira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000437-79.2017.8.05.0199 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO BRASIL Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
APELADO: E. M. MEIRA e outros (4) Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO. ANDAMENTO PROCESSUAL QUE DEPENDIA APENAS DE IMPULSO OFICIAL. CAUSA EXTINTIVA NÃO CONFIGURADA. INÉRCIA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. 1. Verificada a ausência de apreciação de pedido oportunamente formulado pela parte autora, pendente de apreciação, não é justo nem jurídico considerar configurado o abandono da causa, uma vez que a parte aguardava impulso oficial, que não ocorreu, evidenciando a inércia do Judiciário. 2. Nesse cenário, o silêncio do autor para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, ainda que para tanto pessoalmente intimado, não pode servir de justificativa para a extinção prematura do processo, sob pena de malferir o princípio da boa-fé processual, que exige atuação colaborativa e diligente tanto das partes quanto do juiz, conforme preceitua a jurisprudência. 3. O Supremo Tribunal Federal reconhece a importância do “fair trial” como garantia fundamental, estabelecendo que a exigência de comportamento segundo a boa-fé abrange todos os sujeitos processuais, não apenas as partes, assegurando um processo justo e equitativo (STF, RE nº 464.963-2-GO). 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8000437-79.2017.8.05.0199 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n. 8000437-79.2017.8.05.0199, da Comarca de Poções/BA, sendo apelante BANCO DO BRASIL e apelado E. M. MEIRA pessoa jurídica de direito privado, EDIMICIO MACHADO MEIRA, AURENE RITA DOS SANTOS MEIRA, ERONILDES MACHADO MEIRA e MARIA CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS MEIRA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas razões adiante expostas. Sala das Sessões, Presidente GUSTAVO SILVA PEQUENO Juiz Substituto de Segundo Grau – Relator EA