Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO MATIAS Advogado(s): SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA21063)
REQUERIDO: JOSE ANTONIO ALVES MATIAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CURATELA n. 8000825-57.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Vistos etc.
Diante do exposto, considerando que a) a sentença transitou em julgado; b) todas as determinações legais foram cumpridas; c) a curatela está produzindo seus regulares efeitos; d) não há outras providências a serem tomadas nestes autos; DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO MATIAS Advogado(s): SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA21063)
REQUERIDO: JOSE ANTONIO ALVES MATIAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CURATELA n. 8000825-57.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
Trata-se de processo indicado diretamente a esse Magistrado pelo(a) ilustre Advogado(a) da parte autora como apto a ser arquivado, no contexto de ação colaborativa promovida por esta unidade judicial, com o intuito de contribuir para o saneamento do acervo da Comarca. Inicialmente, parabenizo a valiosa iniciativa de cooperação entre a Advocacia e o Poder Judiciário, a qual tem resultado em avanços concretos no tratamento e na finalização de feitos antigos, promovendo celeridade processual e efetividade jurisdicional. Agradeço, em particular, ao(à) Advogado(a) da parte autora, pela indicação deste processo como passível de arquivamento. Assim, INTIMEM-SE os(as) patronos(as) das partes: 1) Autora, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se persiste a indicação de arquivamento, ou se houve equívoco no apontamento realizado. 2) Ré, para que se manifesta no mesmo prazo, caso não concorde com o arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, faça conclusos os autos para sentença de arquivamento, observadas as disposições dos arts. 485 e seguintes do CPC, na qual constará na fundamentação a verificação de: a) inexistência de bens penhorados ou medidas constritivas; b) manifestação do MP quando obrigatória sua intervenção; c) quitação de custas processuais pendentes; d) ausência de impedimentos legais ao arquivamento. Ressalte-se que, com este despacho, não se realiza qualquer juízo de valor acerca da fase processual ou do mérito da demanda, limitando-se este juízo a proceder conforme a solicitação expressa feita pelo(a) Advogado(a), dentro da proposta colaborativa anteriormente mencionada. Cumpra-se. Rio Real, data do sistema. Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO MATIAS Advogado(s): SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA21063)
REQUERIDO: JOSE ANTONIO ALVES MATIAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CURATELA n. 8000825-57.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Vistos etc.
Diante do exposto, considerando que a) a sentença transitou em julgado; b) todas as determinações legais foram cumpridas; c) a curatela está produzindo seus regulares efeitos; d) não há outras providências a serem tomadas nestes autos; DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO MATIAS Advogado(s): SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA21063)
REQUERIDO: JOSE ANTONIO ALVES MATIAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CURATELA n. 8000825-57.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
Trata-se de processo indicado diretamente a esse Magistrado pelo(a) ilustre Advogado(a) da parte autora como apto a ser arquivado, no contexto de ação colaborativa promovida por esta unidade judicial, com o intuito de contribuir para o saneamento do acervo da Comarca. Inicialmente, parabenizo a valiosa iniciativa de cooperação entre a Advocacia e o Poder Judiciário, a qual tem resultado em avanços concretos no tratamento e na finalização de feitos antigos, promovendo celeridade processual e efetividade jurisdicional. Agradeço, em particular, ao(à) Advogado(a) da parte autora, pela indicação deste processo como passível de arquivamento. Assim, INTIMEM-SE os(as) patronos(as) das partes: 1) Autora, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se persiste a indicação de arquivamento, ou se houve equívoco no apontamento realizado. 2) Ré, para que se manifesta no mesmo prazo, caso não concorde com o arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, faça conclusos os autos para sentença de arquivamento, observadas as disposições dos arts. 485 e seguintes do CPC, na qual constará na fundamentação a verificação de: a) inexistência de bens penhorados ou medidas constritivas; b) manifestação do MP quando obrigatória sua intervenção; c) quitação de custas processuais pendentes; d) ausência de impedimentos legais ao arquivamento. Ressalte-se que, com este despacho, não se realiza qualquer juízo de valor acerca da fase processual ou do mérito da demanda, limitando-se este juízo a proceder conforme a solicitação expressa feita pelo(a) Advogado(a), dentro da proposta colaborativa anteriormente mencionada. Cumpra-se. Rio Real, data do sistema. Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO MATIAS Advogado(s): SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA21063)
REQUERIDO: JOSE ANTONIO ALVES MATIAS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CURATELA n. 8000825-57.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
Trata-se de processo indicado diretamente a esse Magistrado pelo(a) ilustre Advogado(a) da parte autora como apto a ser arquivado, no contexto de ação colaborativa promovida por esta unidade judicial, com o intuito de contribuir para o saneamento do acervo da Comarca. Inicialmente, parabenizo a valiosa iniciativa de cooperação entre a Advocacia e o Poder Judiciário, a qual tem resultado em avanços concretos no tratamento e na finalização de feitos antigos, promovendo celeridade processual e efetividade jurisdicional. Agradeço, em particular, ao(à) Advogado(a) da parte autora, pela indicação deste processo como passível de arquivamento. Assim, INTIMEM-SE os(as) patronos(as) das partes: 1) Autora, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se persiste a indicação de arquivamento, ou se houve equívoco no apontamento realizado. 2) Ré, para que se manifesta no mesmo prazo, caso não concorde com o arquivamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, faça conclusos os autos para sentença de arquivamento, observadas as disposições dos arts. 485 e seguintes do CPC, na qual constará na fundamentação a verificação de: a) inexistência de bens penhorados ou medidas constritivas; b) manifestação do MP quando obrigatória sua intervenção; c) quitação de custas processuais pendentes; d) ausência de impedimentos legais ao arquivamento. Ressalte-se que, com este despacho, não se realiza qualquer juízo de valor acerca da fase processual ou do mérito da demanda, limitando-se este juízo a proceder conforme a solicitação expressa feita pelo(a) Advogado(a), dentro da proposta colaborativa anteriormente mencionada. Cumpra-se. Rio Real, data do sistema. Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito
20/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8000825-57.2019.8.05.0216.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Classe: CURATELA (12234) Autor(s):JOSE ROBERTO MATIAS Advogado(s) do reclamante: SUELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA Réu(s):JOSE ANTONIO ALVES MATIAS EDITAL DE INTERDIÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COM INTERVALO DE 10( DEZ) DIAS O Excelentíssimo Dr. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca, de Rio Real, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar que, por este Juízo foi decretada a Interdição de JOSÉ ANTONIO ALVES MATIAS, brasileiro, solteiro, RG 09.034.905 95 SSP/BA, CPF 948.036.095-00, nascido em 14/08/1988, filho de Julião Alves Matias e Maria de Fátima Matias, residente e domiciliado no mesmo endereço do Interditante, para todos os atos da vida civil, por ser portador(a) de "enfermidade ", sendo incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, tendo sido nomeado como seu(a) Curador(a) o Sr.(a) JOSÉ ROBERTO MATIAS, brasileiro, solteiro, lavrador, RG 08.750.343-30 SSP/BA, CPF 955.690.575-87, residente e domiciliado na Rua Oseas da Silva Valença, nº 20, Bairro Centro, neta Cidade de Rio Real/Bahia, tendo em vista o constante nos autos tombados sob nº 8000825-57.2019.8.05.0216 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO. para exercer o múnus da curatela, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial em prol do curatelando, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, no Diário do Poder Judiciário, afixado no lugar de costume e acostado uma cópia aos autos. Dado e passado nesta cidade de Rio Real, ao(s) 04 (quatro) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Jackmara Aparecida Albuquerque de Carvalho Machado, Escrevente de cartório que digitei. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 00:00
Documento (Edital)
16/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 00:00
Documento (Edital)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
05/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Jose Roberto Matias Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063)
Requerido: Jose Antonio Alves Matias Intimação:.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000825-57.2019.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real
Trata-se de pedido de retificação da data de nascimento do curatelado constante no Termo de Curatela, para fazer constar a data correta de 14/08/1988, conforme documentação comprobatória já acostada aos autos (ID 38179474). 2. Considerando que se trata de mera correção de erro material e que há prova documental nos autos, DEFIRO o pedido. 3. À Secretaria para: a) Confeccionar novo Termo de Curatela, fazendo constar a data de nascimento correta do curatelado (14/08/1988); b) Intimar a parte autora, através de sua advogada, para retirar o novo termo; c) Após, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Jose Roberto Matias Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063)
Requerido: Jose Antonio Alves Matias Intimação:.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000825-57.2019.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real
Trata-se de pedido de retificação da data de nascimento do curatelado constante no Termo de Curatela, para fazer constar a data correta de 14/08/1988, conforme documentação comprobatória já acostada aos autos (ID 38179474). 2. Considerando que se trata de mera correção de erro material e que há prova documental nos autos, DEFIRO o pedido. 3. À Secretaria para: a) Confeccionar novo Termo de Curatela, fazendo constar a data de nascimento correta do curatelado (14/08/1988); b) Intimar a parte autora, através de sua advogada, para retirar o novo termo; c) Após, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Jose Roberto Matias Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063)
Requerido: Jose Antonio Alves Matias Intimação:.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000825-57.2019.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real
Trata-se de pedido de retificação da data de nascimento do curatelado constante no Termo de Curatela, para fazer constar a data correta de 14/08/1988, conforme documentação comprobatória já acostada aos autos (ID 38179474). 2. Considerando que se trata de mera correção de erro material e que há prova documental nos autos, DEFIRO o pedido. 3. À Secretaria para: a) Confeccionar novo Termo de Curatela, fazendo constar a data de nascimento correta do curatelado (14/08/1988); b) Intimar a parte autora, através de sua advogada, para retirar o novo termo; c) Após, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Jose Roberto Matias Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063)
Requerido: Jose Antonio Alves Matias Intimação:.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000825-57.2019.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real
Trata-se de pedido de retificação da data de nascimento do curatelado constante no Termo de Curatela, para fazer constar a data correta de 14/08/1988, conforme documentação comprobatória já acostada aos autos (ID 38179474). 2. Considerando que se trata de mera correção de erro material e que há prova documental nos autos, DEFIRO o pedido. 3. À Secretaria para: a) Confeccionar novo Termo de Curatela, fazendo constar a data de nascimento correta do curatelado (14/08/1988); b) Intimar a parte autora, através de sua advogada, para retirar o novo termo; c) Após, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
24/12/2024, 00:00
Mero expediente
19/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000825-57.2019.8.05.0216.
Requerente: Jose Roberto Matias Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063)
Requerido: Jose Antonio Alves Matias Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JURISDIÇÃO PLENA DE RIO REAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000825-57.2019.8.05.0216 [Curatela]
REQUERENTE: JOSE ROBERTO MATIAS
REQUERIDO: JOSE ANTONIO ALVES MATIAS Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e Portaria 04/2024, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Proceda a intimação da parte autora, por seu advogado, para subscrever o termo (Id nº 459407431) no prazo de 5 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rio Real, 1 de novembro de 2024. Eu, Eneida Penalva, cad. 9038213, digitei e assinei eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL ATO ORDINATÓRIO 8000825-57.2019.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Roberto Matias Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063)
Requerido: Jose Antonio Alves Matias Intimação: Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE José Antônio Alves Matias, a fim de declará-lo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial. Para mantê-lo em companhia a fim de auxiliá-lo, nomeio como curador o JOSÉ ROBERTO MATIAS, observando que este não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interdito e deverá empregar os valores eventualmente recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem-estar do mesmo, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, CPC, com as respectivas sanções. Proceda-se como dispõe o artigo 755, §3º do CPC. Fica o curador nomeado por este Juízo obrigado a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil. Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000825-57.2019.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: Jose Roberto Matias Advogado: Sueli Nascimento De Oliveira (OAB:BA21063)
Requerido: Jose Antonio Alves Matias Intimação: Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE José Antônio Alves Matias, a fim de declará-lo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial. Para mantê-lo em companhia a fim de auxiliá-lo, nomeio como curador o JOSÉ ROBERTO MATIAS, observando que este não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interdito e deverá empregar os valores eventualmente recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem-estar do mesmo, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, CPC, com as respectivas sanções. Proceda-se como dispõe o artigo 755, §3º do CPC. Fica o curador nomeado por este Juízo obrigado a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil. Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000825-57.2019.8.05.0216 Curatela Jurisdição: Rio Real