Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIANE MIRANDA DA SILVA Advogado(s): OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB:SP302872)
EXECUTADO: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001328-48.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. Diante do decurso do prazo em pagamento voluntário pelo Executado (ID 551743677) Defiro o requerido em id. nº 555322342, concernente à pesquisa no SISBAJUD, determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD, NA MODALIDADE REITERADA - de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos (ID 555322347), com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Havendo bloqueio, fica intimada a parte Executada para querendo apresentar impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. Defiro, também a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD Cumpra-se. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO