Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZ Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710)
REQUERIDO: TIAGO MANOEL DIAS FERREIRA e outros Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274), JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377), GABRIELA DA COSTA MATOS (OAB:BA61016) SENTENÇA
Intimação - Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000113-42.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA movida por RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZ em face do MUNICIPIO DE JACOBINA com informação de adimplemento da obrigação oriunda de título judicial. Houve informação da parte devedora acerca do adimplemento do crédito. O pagamento fora confirmado pela parte credora no id 501541675, pugnando esta pela extinção deste feito. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 3º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução judicial, com resolução de mérito. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Sem custas. Publique-se. Intime-se. JACOBINA/BA, 17 de junho de 2025. Iasmin Leão BarouhJuíza de Direito Designada
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE JACOBINA1ª Vara da Fazenda PúblicaRua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.702-440, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BAE-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000113-42.2021.8.05.0137Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Extinção da Execução]AUTOR(A): RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZREQUERIDO: TIAGO MANOEL DIAS FERREIRA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam INTIMADAS da partes da disponibilidade do(s) Alvará(s) Judicial(ais), cujo(s) espelho(s) abaixo colaciono, e para, querendo, emitirem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Jacobina/BA, 6 de maio de 2025. Márcia Regina de JesusDiretor(a) de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZ Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710)
REQUERIDO: TIAGO MANOEL DIAS FERREIRA e outros Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274), JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377), GABRIELA DA COSTA MATOS (OAB:BA61016) SENTENÇA
Intimação - Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000113-42.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA movida por RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZ em face do MUNICIPIO DE JACOBINA com informação de adimplemento da obrigação oriunda de título judicial. Houve informação da parte devedora acerca do adimplemento do crédito. O pagamento fora confirmado pela parte credora no id 501541675, pugnando esta pela extinção deste feito. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 3º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023 c/c art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução judicial, com resolução de mérito. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Sem custas. Publique-se. Intime-se. JACOBINA/BA, 17 de junho de 2025. Iasmin Leão BarouhJuíza de Direito Designada
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE JACOBINA1ª Vara da Fazenda PúblicaRua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.702-440, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BAE-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000113-42.2021.8.05.0137Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Extinção da Execução]AUTOR(A): RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZREQUERIDO: TIAGO MANOEL DIAS FERREIRA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam INTIMADAS da partes da disponibilidade do(s) Alvará(s) Judicial(ais), cujo(s) espelho(s) abaixo colaciono, e para, querendo, emitirem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Jacobina/BA, 6 de maio de 2025. Márcia Regina de JesusDiretor(a) de Secretaria
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 00:00
Sem descrição
06/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Rita De Cassia Moreira De Lima Da Cruz Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710)
Requerido: Municipio De Jacobina Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Advogado: Gabriela Da Costa Matos (OAB:BA61016)
Requerido: Tiago Manoel Dias Ferreira Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Advogado: Gabriela Da Costa Matos (OAB:BA61016) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000113-42.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZ Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710)
REQUERIDO: TIAGO MANOEL DIAS FERREIRA e outros Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274), JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377), GABRIELA DA COSTA MATOS (OAB:BA61016) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000113-42.2021.8.05.0137 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Vistos etc. O exequente apresentou o cálculo de cumprimento de sentença devidamente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do valor exequendo. Por sua vez, o Município de Jacobina, executado, informou que concorda com os cálculos apresentados pelo exequente, por não ter identificado vícios que impliquem excesso de execução (id 434922367). É o breve relatório. Decido. O cálculo apresentado pelo exequente encontra-se detalhado e compatível com a sentença proferida, não apresentando vícios aparentes ou excesso de execução, ratificado pela anuência da parte executada.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente. INTIME-SE o requerente para que apresente planilha atualizada de seu crédito. Após o cumprimento da determinação acima, expeça-se os respectivos RPVs para o exequente/autor(a) e o patrono. Publique-se. Registre-se. Intime-se. De Saúde p/ Jacobina, data da assinatura digital. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Rita De Cassia Moreira De Lima Da Cruz Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710)
Requerido: Municipio De Jacobina Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Advogado: Gabriela Da Costa Matos (OAB:BA61016)
Requerido: Tiago Manoel Dias Ferreira Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Advogado: Gabriela Da Costa Matos (OAB:BA61016) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª Vara da Fazenda Pública Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000113-42.2021.8.05.0137 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Extinção da Execução] AUTOR(A): RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZ
REQUERIDO: TIAGO MANOEL DIAS FERREIRA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o quanto determina o art. 1º, IV, alínea "a", da Instrução Normativa - PRES. Nº 01, de 18 de fevereiro de 2019, ficam intimadas as partes do inteiro teor do ofício de requisição de pagamento ao ente devedor (id 479718850) para, querendo, emitir manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, ficando cientes de que decorrido esse prazo, iniciar-se-á a contagem de prazo para o referido pagamento. Jacobina/BA, 19 de dezembro de 2024. Márcia Regina de Jesus Diretor(a) de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000113-42.2021.8.05.0137 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina
24/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Rita De Cassia Moreira De Lima Da Cruz Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710)
Requerido: Municipio De Jacobina Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Advogado: Gabriela Da Costa Matos (OAB:BA61016)
Requerido: Tiago Manoel Dias Ferreira Advogado: Luiz Ricardo Caetano Da Silva (OAB:BA29274) Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Advogado: Gabriela Da Costa Matos (OAB:BA61016) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000113-42.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA MOREIRA DE LIMA DA CRUZ Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710)
REQUERIDO: TIAGO MANOEL DIAS FERREIRA e outros Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA (OAB:BA29274), JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377), GABRIELA DA COSTA MATOS (OAB:BA61016) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000113-42.2021.8.05.0137 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Vistos etc. O exequente apresentou o cálculo de cumprimento de sentença devidamente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do valor exequendo. Por sua vez, o Município de Jacobina, executado, informou que concorda com os cálculos apresentados pelo exequente, por não ter identificado vícios que impliquem excesso de execução (id 434922367). É o breve relatório. Decido. O cálculo apresentado pelo exequente encontra-se detalhado e compatível com a sentença proferida, não apresentando vícios aparentes ou excesso de execução, ratificado pela anuência da parte executada.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente. INTIME-SE o requerente para que apresente planilha atualizada de seu crédito. Após o cumprimento da determinação acima, expeça-se os respectivos RPVs para o exequente/autor(a) e o patrono. Publique-se. Registre-se. Intime-se. De Saúde p/ Jacobina, data da assinatura digital. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada