Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0826540-20.2012.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Ireno Alexandre Lima Advogado: Aleide Adorno Trindade Kalil (OAB:BA41589) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0826540-20.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: IRENO ALEXANDRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0826540-20.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Defiro o pedido da parte executada e determino a expedição de Alvará Eletrônico para levantamento da importância constante da conta judicial atrelada ao feito, com as devidas atualizações, devendo a parte informar seus dados bancários para efetivação da providência. No mais, diante da celebração do parcelamento, a qual também foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente (ID. 469406181) e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito