Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752008-75.2012.8.05.0001.
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
APELADO: WALDEMAR MACHADO DE ALMEIDA DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, na ausência de informações sobre causas suspensivas ou interruptivas, bem como sem efetivo impulso processual, esta Execução Fiscal será considerada extinta por prescrição. Proceda-se com a intimação da parte exequente. Com força de mandado. SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D. PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected]
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0752008-75.2012.8.05.0001.
Apelado: Waldemar Machado De Almeida
Apelante: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D. PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 0752008-75.2012.8.05.0001 ASSUNTO: [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR: APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉ(U):
APELADO: WALDEMAR MACHADO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as Partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Instância Superior, requerendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador.BA, 19 de dezembro de 2024 JOÃO BRITTO - Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0752008-75.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana