Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8004314-27.2022.8.05.0110.
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Procedam-se as comunicações necessárias. R.H. Considerando o requerimento apresentado e a documentação anexa, determino a transferência do depósito identificado pelo ID484874166, realizado pelo Banco do Brasil, do processo de execução (8001815-70.2022.805.0110) para os presentes autos de Embargos à Execução. Expeça-se alvará eletrônico para liberação do referido valor, transferindo-o para a conta corrente nº 17072-0, agência nº 2231-4, Banco do Brasil, via PIX (CNPJ 30.219.255/0001-00), de titularidade de GARAFFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Após, em não havendo custas a serem recolhidas, arquive-se com as devidas baixas. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Irecê-BA, 20 de fevereiro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito