Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Anisia Ribeiro De Menezes Santos Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000074-43.2020.8.05.0149 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lapão
Vistos, etc. Considerando que a parte devedora, apesar de intimada na pessoa de seu advogado, não demonstrou remanescer indisponibilidade excessiva ou que os ativos financeiros bloqueados são impenhoráveis; e com fundamento no disposto no art. 854, § 5º, do CPC, CONVERTO a INDISPONIBILIDADE do valor de R$ 51.876,06 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e seis centavos) em PENHORA, independentemente da lavratura de termo pela Secretaria da Vara. Determino a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este juízo. Proceda-se ao desbloqueio do valor excedente. Intime-se a Empresa Executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 854, § 2º) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá questionar a validade e adequação da medida constritiva, na forma do art. 525, § 11, do CPC. Apresentada a impugnação, intime-se a parte credora, por meio de seu patrono, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 10 c/c art. 525, § 11, CPC). Transcorrido o prazo acima, sem manifestação da executada, certifique-se a inércia e EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do exequente, consoante dados bancários apresentados no petitório de ID 417699129. Intime-se a parte autora para que tenha ciência dos valores que foram disponibilizados na conta bancária de titularidade de seu advogado. Após, em nada mais havendo, arquive-se os autos com a devida baixa processual. Concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada
24/12/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•24/12/2024, 00:00
Intimação
•25/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Anisia Ribeiro De Menezes Santos Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000074-43.2020.8.05.0149 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lapão
Vistos, etc. Considerando que a parte devedora, apesar de intimada na pessoa de seu advogado, não demonstrou remanescer indisponibilidade excessiva ou que os ativos financeiros bloqueados são impenhoráveis; e com fundamento no disposto no art. 854, § 5º, do CPC, CONVERTO a INDISPONIBILIDADE do valor de R$ 51.876,06 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e seis centavos) em PENHORA, independentemente da lavratura de termo pela Secretaria da Vara. Determino a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este juízo. Proceda-se ao desbloqueio do valor excedente. Intime-se a Empresa Executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 854, § 2º) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá questionar a validade e adequação da medida constritiva, na forma do art. 525, § 11, do CPC. Apresentada a impugnação, intime-se a parte credora, por meio de seu patrono, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 10 c/c art. 525, § 11, CPC). Transcorrido o prazo acima, sem manifestação da executada, certifique-se a inércia e EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do exequente, consoante dados bancários apresentados no petitório de ID 417699129. Intime-se a parte autora para que tenha ciência dos valores que foram disponibilizados na conta bancária de titularidade de seu advogado. Após, em nada mais havendo, arquive-se os autos com a devida baixa processual. Concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada
24/12/2024, 00:00
Outras Decisões
19/12/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Anisia Ribeiro De Menezes Santos Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763)
Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000074-43.2020.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
AUTOR: ANISIA RIBEIRO DE MENEZES SANTOS Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532)
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000074-43.2020.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão
Vistos, etc. Certifique-se o cartório para que certifique o saldo atualizado existente na conta judicial vinculada ao presente feito uma vez que os valores apontados no extrato sob ID 460104037 divergem dos valores informados na certidão de ID 460104033. Após, INTIME-SE o exequente para que traga aos autos memorial de cálculos, devidamente atualizado, em que conste os valores devidos. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada