IVO DE OLIVEIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVO DE OLIVEIRA LIMA
Reu
MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES
OAB/BA 8649·CPF·Representa: Autor
IVO DE OLIVEIRA LIMA
OAB/BA 25578·CPF·Representa: Autor
SAMILA FEITOSA MOTA
OAB/BA 38686·CPF·Representa: Autor
MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA
OAB/BA 38478·CPF·Representa: Autor
MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA
OAB/BA 8998·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo:
EXECUTADO: ANTONIO ELDER GUIMARAES PEREIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005767-42.2009.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Polo Ativo: Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, demonstrativo de cálculo de ID 527472692, no prazo de 10 (dez) dias, por meio do DAJE juntado no ID 527472693, conforme preceitua o art. 5º do Ato Conjunto 014/2019, o qual determina que as custas remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio do DAJE expedido pelo sistema SCR, sob pena de inscrição na dívida ativa. Juazeiro, 28 de outubro de 2025 DEISE EMANUELA OLIVEIRA Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado
29/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: ANTONIO ELDER GUIMARAES PEREIRAAdvogado(s): MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB:BA8998), CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES (OAB:BA8649), MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA (OAB:BA38478), SAMILA FEITOSA MOTA registrado(a) civilmente como SAMILA FEITOSA MOTA (OAB:BA38686), IVO DE OLIVEIRA LIMA registrado(a) civilmente como IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:BA25578) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0005767-42.2009.8.05.0146Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIROEXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIROAdvogado(s):
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se. Intime-se.Com força de mandado.JUAZEIRO/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo:
EXECUTADO: ANTONIO ELDER GUIMARAES PEREIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0005767-42.2009.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Polo Ativo: Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, demonstrativo de cálculo de ID 527472692, no prazo de 10 (dez) dias, por meio do DAJE juntado no ID 527472693, conforme preceitua o art. 5º do Ato Conjunto 014/2019, o qual determina que as custas remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio do DAJE expedido pelo sistema SCR, sob pena de inscrição na dívida ativa. Juazeiro, 28 de outubro de 2025 DEISE EMANUELA OLIVEIRA Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado
29/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: ANTONIO ELDER GUIMARAES PEREIRAAdvogado(s): MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB:BA8998), CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES (OAB:BA8649), MURILLO BAGANO GUIMARAES SOUZA (OAB:BA38478), SAMILA FEITOSA MOTA registrado(a) civilmente como SAMILA FEITOSA MOTA (OAB:BA38686), IVO DE OLIVEIRA LIMA registrado(a) civilmente como IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:BA25578) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0005767-42.2009.8.05.0146Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIROEXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIROAdvogado(s):
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se. Intime-se.Com força de mandado.JUAZEIRO/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE
08/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Antonio Elder Guimaraes Pereira Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Advogado: Murillo Bagano Guimaraes Souza (OAB:BA38478) Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:BA8998) Advogado: Samila Feitosa Mota (OAB:BA38686) Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578)
Exequente: Municipio De Juazeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 0005767-42.2009.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Polo Ativo:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo:
EXECUTADO: ANTONIO ELDER GUIMARAES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DESPACHO 0005767-42.2009.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro
VISTOS, ETC... Em vista das disposições contidas no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação no formato PRESENCIAL OU POR VIDEO CONFERÊNCIA, neste caso, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, para o dia 19 de setembro de 2023, às 17:10hs na SALA DE AUDIÊNCIAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://webapp.lifesize.com/guest/10174427(ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 10174427 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer a SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DA FAZENDA, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), para participar da audiência no formato presencial. Observo que se trata de uma tentativa de composição do litígio em curso, de forma mais breve possível, podendo ser trazido acordo para rápida homologação ou proposta de acordo para discussão, com o valor eventual da dívida, índice de correção monetária, taxa de juros e outros encargos contratuais se houver. Não havendo audiência ou autocomposição, fica(m) citado(s) o Executado(a)(os), caso ainda não tenha ocorrido a citação, ocasião em que começará a correr o prazo de 5 (cinco) dias para que o(s) Executado(s) pague(m) o crédito tributário nos termos requerido na inicial, ou garanta(m) a execução, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Advirto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência designada, constitui-se ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do Art. 334, § 8º do CPC. Cópia deste despacho servirá como MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO para o Executado, nos termos do Art. 188 c/c o Art. 277 do CPC. Intime-se o Exequente via portal, não havendo convênio, via mandado de intimação único contendo a data e horário de todas as audiências conforme o caso. Custas ao final. Cumpridas as diligências, encaminhem os autos ao CEJUSC processual. Publique-se e cumpra-se. Juazeiro, 22 de maio de 2023 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO