Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme ATO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Executada para, no prazo do vencimento do DAJE anexo, pagar as custas remanescentes. Salvador, Bahia, 4 de agosto de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Lucius Marcus Oliveira (OAB:PR19846) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Como consta nos autos, o PIX efetuado em prol do Ente foi de R$ 62.638,00 (ID 461598533). Assim, concedo ao Estado o prazo de 15 dias para informar se a conversão em renda, cujo alvará já foi por ele recebido, satisfaz integralmente o débito, dizendo se ainda há valor remanescente devido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8056311-90.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a Executada para pagar as custas, em 10 dias, como já determinado na sentença. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme ATO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Executada para, no prazo do vencimento do DAJE anexo, pagar as custas remanescentes. Salvador, Bahia, 4 de agosto de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Lucius Marcus Oliveira (OAB:PR19846) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Como consta nos autos, o PIX efetuado em prol do Ente foi de R$ 62.638,00 (ID 461598533). Assim, concedo ao Estado o prazo de 15 dias para informar se a conversão em renda, cujo alvará já foi por ele recebido, satisfaz integralmente o débito, dizendo se ainda há valor remanescente devido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8056311-90.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a Executada para pagar as custas, em 10 dias, como já determinado na sentença. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Lucius Marcus Oliveira (OAB:PR19846) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Como consta nos autos, o PIX efetuado em prol do Ente foi de R$ 62.638,00 (ID 461598533). Assim, concedo ao Estado o prazo de 15 dias para informar se a conversão em renda, cujo alvará já foi por ele recebido, satisfaz integralmente o débito, dizendo se ainda há valor remanescente devido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8056311-90.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a Executada para pagar as custas, em 10 dias, como já determinado na sentença. P. I. Salvador (BA), data da assinatura digital
17/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
23/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 00:00
Documento (Alvará)
23/08/2024, 00:00
Documento (Alvará)
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Lucius Marcus Oliveira (OAB:PR19846) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8056311-90.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Em face da garantia apresentada, suspendo a execução fiscal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8056311-90.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte executada para opor embargos, no prazo de lei. P. Salvador (BA), 30 de janeiro de 2020
03/06/2024, 00:00
Mero expediente
01/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 00:00
Desarquivamento
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 00:00
Provisório
18/10/2021, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2021, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:00
Publicação
14/06/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2020, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2020, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 00:00
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))