Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: CONDOMINIO BAHIA FLAT Requerido(a)
EMBARGADO: ANTONIO DURVAL CAMPELO BARAUNA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0147115-08.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente
Trata-se de embargos à execução ajuizados por CONDOMÍNIO BAHIA FLAT em face de ANTONIO DURVAL CAMPELO BARAUN, ambos devidamente qualificados nos autos. Conforme se verifica no ID n. 482543468, sobrevieram informações de que, no processo principal, foi proferida sentença de mérito, reconhecendo a satisfação da obrigação. Diante disso, verifica-se a perda superveniente do objeto do presente incidente, tendo em vista que as obrigações objeto desta demanda foram extintas. Em vista do exposto, extingo o presente incidente processual sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, assim honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 29 de abril de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador