Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gilcemar de Jesus Gomes
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Eunápolis 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Processo nº 8000420-49.2016.8.05.0079 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Pedido de cumprimento de sentença, ID 543491403. INTIME-SE o INSS, através de seu represente legal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, restabeleça/converta o benefício previdenciário objeto da condenação, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com teto de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Proceda, o Cartório, a alteração (evolução) da Classe judicial para Cumprimento de Sentença. Eunápolis (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito Auxiliar