Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO e outros (2) Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A), KARITA KATARINE SODRE LOPES (OAB:BA53542-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A), LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994-A)
APELADO: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): RAFAEL DE MELLO PARANAGUA (OAB:BA54536-A), IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB:BA32388-A) DECISÃO Considerando a controvérsia instaurada nos presentes autos, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofícios, com força de mandado, ao: a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações pertinentes acerca da situação jurídica e administrativa da Ilha do Capim, com área aproximada de 6,63 hectares, situada no Município de Cachoeira/BA, no Distrito de Santiago do Iguape, no contexto da Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape; b) Ministério Público Federal, para ciência da presente demanda, que envolve bem imóvel da União e unidade de conservação federal, a fim de que delibere sobre eventual intervenção nos autos, nos termos que entender cabíveis. Após o transcurso do prazo assinalado, com ou sem resposta do ICMBio, tornem os autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0508978-36.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO e outros (2) Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A), KARITA KATARINE SODRE LOPES (OAB:BA53542-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A), LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994-A)
APELADO: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): RAFAEL DE MELLO PARANAGUA (OAB:BA54536-A), IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB:BA32388-A) DECISÃO Considerando a controvérsia instaurada nos presentes autos, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofícios, com força de mandado, ao: a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações pertinentes acerca da situação jurídica e administrativa da Ilha do Capim, com área aproximada de 6,63 hectares, situada no Município de Cachoeira/BA, no Distrito de Santiago do Iguape, no contexto da Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape; b) Ministério Público Federal, para ciência da presente demanda, que envolve bem imóvel da União e unidade de conservação federal, a fim de que delibere sobre eventual intervenção nos autos, nos termos que entender cabíveis. Após o transcurso do prazo assinalado, com ou sem resposta do ICMBio, tornem os autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0508978-36.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO e outros (2) Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A), KARITA KATARINE SODRE LOPES (OAB:BA53542-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A), LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994-A)
APELADO: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): RAFAEL DE MELLO PARANAGUA (OAB:BA54536-A), IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB:BA32388-A) DECISÃO Considerando a controvérsia instaurada nos presentes autos, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofícios, com força de mandado, ao: a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações pertinentes acerca da situação jurídica e administrativa da Ilha do Capim, com área aproximada de 6,63 hectares, situada no Município de Cachoeira/BA, no Distrito de Santiago do Iguape, no contexto da Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape; b) Ministério Público Federal, para ciência da presente demanda, que envolve bem imóvel da União e unidade de conservação federal, a fim de que delibere sobre eventual intervenção nos autos, nos termos que entender cabíveis. Após o transcurso do prazo assinalado, com ou sem resposta do ICMBio, tornem os autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0508978-36.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO e outros (2) Advogado(s): CYNTHIA MARIA TAVARES FALCAO (OAB:BA12589-A), KARITA KATARINE SODRE LOPES (OAB:BA53542-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A), LIZE BORGES GALVAO (OAB:BA42994-A)
APELADO: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): RAFAEL DE MELLO PARANAGUA (OAB:BA54536-A), IVANA SANTOS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB:BA32388-A) DECISÃO Considerando a controvérsia instaurada nos presentes autos, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofícios, com força de mandado, ao: a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações pertinentes acerca da situação jurídica e administrativa da Ilha do Capim, com área aproximada de 6,63 hectares, situada no Município de Cachoeira/BA, no Distrito de Santiago do Iguape, no contexto da Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape; b) Ministério Público Federal, para ciência da presente demanda, que envolve bem imóvel da União e unidade de conservação federal, a fim de que delibere sobre eventual intervenção nos autos, nos termos que entender cabíveis. Após o transcurso do prazo assinalado, com ou sem resposta do ICMBio, tornem os autos conclusos para julgamento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0508978-36.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 00:00
Publicação
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO e outros (2)
Requerido: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0508978-36.2017.8.05.0150 Intime-se o(s) apelado(a), por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à Apelação ID 455768343, sob pena de preclusão. Após, remeta-se os autos ao TJBA em grau de recurso. Lauro de Freitas - BA, 31 de julho de 2025 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO SENTENÇA
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por JOÃO EDUARDO MEDINA COELHO em face de A.KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MARCOS MACHADO PINTO. Analisando-se os autos, verifica-se que a parte Ré opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id 453330686) à SENTENÇA prolatada (Id 449324677), informando que "[...] embora o processo tenha sido julgado improcedente, inexistindo condenação em sentença, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais fora determinada como sendo o valor da condenação, quando em verdade deveria ser o valor atualizado da causa[...]". A parte autora apresenta apelação (Id 455768343). Verifico que mesmo a parte Autora sendo devidamente intimada (Id 481167204), não apresentou contrarrazões. Pois bem! É CEDIÇO e consabido que o magistrado ao proferir a sentença acaba sua função jurisdicional no processo. Insta registrar que somente no caso do quanto preceituado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração cabem contra decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (d.m)", pode revê-la. Conclui-se, portanto, que, se a decisão contraria à pretensão da parte, não se prestam, para reformá-la, os embargos declaratórios, em cujas hipóteses de cabimento aquela não se enquadra. Não visa, o presente recurso horizontal, à obtenção de nova decisão do julgador, acerca de questões já enfrentadas e resolvidas, contrárias à pretensão do embargante. Acontece, entretanto, que a sentença vergastada não padece do vício alegado, ao revés, dedica-se à apreciação de tal questão, conforme se verifica no (Id 449324677 ) por não padecer do vício alegado, vez que a suposta contradição e omissão que enseja o manejo dos aclaratórios é a que se infere da própria sentença, em si, por exemplo, da fundamentação com o dispositivo, do próprio dispositivo, e não eventual contradição entre esta e algo que não lhe é intrínseco. Não há divergência que se depreende do cotejo entre o provimento embargado e outra proferida nos autos ou por outros Juízos. É contraditória, por exemplo, a decisão que, partindo da premissa de que o acionado é o sucumbente, condena ao pagamento das verbas sucumbenciais o autor. Assim, entendo que o embargante vale-se do recurso ora apreciado, pretendendo, na verdade, modificar substancialmente a sentença embargada, o que não tem pertinência nesta seara. Nesta linha de intelecção: 123000083755 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - A contradição que enseja embargos de declaração é a contradição interna na decisão, por exemplo entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, não a pretensa contradição entre a prova constante dos autos e a interpretação dessa prova realizada pelo Órgão Julgador. (TRT 12ª R. - ED 0003002-23.2010.5.12.0016 - 3ª C. - Rel. Roberto Basilone Leite - DJe 19.06.2012). Destarte, "Há omissão no julgamento se o órgão julgador não aprecia aspectos importantes da causa que possam influenciar no resultado da demanda"(STJ-1ª T., Resp. 690.919, Min. Teori Zavascki, j. 16.2.06, DJU 6.3.06) No mesmo sentido: STJ-2ª, T., Resp. 678.277, Min. Eliana Calmon, j. 22.06.06, DJU 6.3.06; STJ-3ª T., Resp. 1.06l.726, Min. Sidnei Beneti, j. 16.12.08, DJ 17.2.09). "Impossível receber embargos de declaração, opostos com fundamento em omissão sobre questões pertencentes ao mérito,... (STJ-1ª T., Resp 22.727-0-EDcl, Min. Demócrito Reinaldo, j. 6.6.94, DJU 27.6.94). Segundo João Monteiro, só é lícito ao juiz "declarar a sentença já proferida, não podendo, portanto, modificar em ponto algum a mesma sentença". A decisão sobre tais embargos está para a sentença declarada na mesma relação em que, para a lei interpretada, está a lei interpretativa: assim como esta faz parte integrante daquela, de modo que uma e outra são a mesma lei, assim também a sentença declarativa e a declarada se integram em uma mesma sentença". No mesmo sentido segue a lição de Humberto Theodoro Júnior, ao ensinar que "será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado (...). O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal". Se o Juiz julgou mal só em sede própria se pode atacar a decisão. E, ainda, o Julgador não está adstrito a acolher todas as teses defendidas pelas partes. Assim entende a jurisprudência: - Não é necessária a intimação da sentença para que ela se torne inalterável. Basta sua publicação, que ocorre quando o juiz a entrega em cartório (RT 605/104) ou quando é juntada aos autos (RJTJESP 94/254). Até aí pode ser alterada (RT 725/326). A publicação é o ato que confere existência à sentença. Por isso, "a sentença qual for a data que dela conste, só vale como ato processual depois da entrega ao escrivão, sendo nula se isso acontece quando o juiz que a proferiu, já promovido, não estava no exercício do cargo" (STJ - 3ª T., REsp 750.651, Min. Ari Pargendier, j. 4.4.06, um voto vencido, DJU 22.5.06). - Logo, qualquer sentença, e não apenas a sentença de mérito. Assim: "Sentença de extinção do processo. Art. 267, II, CPC. Pedido de reconsideração e, não, apelação. Proferida a sentença, o Juiz termina o seu ofício jurisdicional, não podendo revogá-la, ainda que supostamente ilegal, sob pena de grave violação da coisa julgada, e por consequência de ensejar instabilidade nas situações jurídicas". (STJ - 4ª T. REsp 93.813, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 19.3.98, dois votos vencidos, DJU 26.3.98). No mesmo sentido: RSTJ 151/81 (1ª T., j. 15.2.01): STJ 2ª T. REsp 133.089, Min. Laurita Vaz, j. 10.9.02, DJU 7.10.02: RJTJERGS 135/266; STJ- 5ª T., REsp 472.720, Min. José Arnaldo, j. 14.10.03, DJU 17.11.03. - Publicada a sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento na desistência da ação, não pode o juiz torná-la sem efeito, diante do pedido do autor arrependido, no sentido de que o processo extinto siga adiante (STJ - 3ª T., REsp 1.391.521, Min. Nancy Andrighi, j. 13.5.14, DJ 30.5.14). A título de lembrete e tão só, tem-se ocorrido com bastante frequência a utilização protelatória dos aclaratórios, interpostos de forma indiscriminada como um verdadeiro freio processual, em evidente abuso, que tão-somente faz deixar o cartório abarrotado de processos paralisados para que no final o Judiciário receba a pecha de moroso e seus magistrados de preguiçosos, por culpa única e exclusiva das partes, ou de uma delas. passível de aplicação de multa, o que - de logo - advirto à parte. [...] 2. Embargos protelatórios. Imposição de multa.3. Embargos de declaração rejeitados. (657998 RS, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 07/02/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vícios inexistentes- Multa Embargos protelatórios, rejeitados. (84749320038260053 SP 0008474-93.2003.8.26.0053, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 14/05/2012, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2012). Por fim, [...] Ao juiz é defeso anular a sua própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal de apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória (TRF- 3ª Região, AI Ag 94718SP) (destaquei) Posto isso, conheço dos embargos para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTES os embargos, rejeitando-os por considerar que a matéria neles aventada não objetiva esclarecimento sobre obscuridade, dúvida ou contradição, muito menos erro observado no "decisum". Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se. e Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito F.O
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO SENTENÇA
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por JOÃO EDUARDO MEDINA COELHO em face de A.KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MARCOS MACHADO PINTO. Analisando-se os autos, verifica-se que a parte Ré opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id 453330686) à SENTENÇA prolatada (Id 449324677), informando que "[...] embora o processo tenha sido julgado improcedente, inexistindo condenação em sentença, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais fora determinada como sendo o valor da condenação, quando em verdade deveria ser o valor atualizado da causa[...]". A parte autora apresenta apelação (Id 455768343). Verifico que mesmo a parte Autora sendo devidamente intimada (Id 481167204), não apresentou contrarrazões. Pois bem! É CEDIÇO e consabido que o magistrado ao proferir a sentença acaba sua função jurisdicional no processo. Insta registrar que somente no caso do quanto preceituado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração cabem contra decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (d.m)", pode revê-la. Conclui-se, portanto, que, se a decisão contraria à pretensão da parte, não se prestam, para reformá-la, os embargos declaratórios, em cujas hipóteses de cabimento aquela não se enquadra. Não visa, o presente recurso horizontal, à obtenção de nova decisão do julgador, acerca de questões já enfrentadas e resolvidas, contrárias à pretensão do embargante. Acontece, entretanto, que a sentença vergastada não padece do vício alegado, ao revés, dedica-se à apreciação de tal questão, conforme se verifica no (Id 449324677 ) por não padecer do vício alegado, vez que a suposta contradição e omissão que enseja o manejo dos aclaratórios é a que se infere da própria sentença, em si, por exemplo, da fundamentação com o dispositivo, do próprio dispositivo, e não eventual contradição entre esta e algo que não lhe é intrínseco. Não há divergência que se depreende do cotejo entre o provimento embargado e outra proferida nos autos ou por outros Juízos. É contraditória, por exemplo, a decisão que, partindo da premissa de que o acionado é o sucumbente, condena ao pagamento das verbas sucumbenciais o autor. Assim, entendo que o embargante vale-se do recurso ora apreciado, pretendendo, na verdade, modificar substancialmente a sentença embargada, o que não tem pertinência nesta seara. Nesta linha de intelecção: 123000083755 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - A contradição que enseja embargos de declaração é a contradição interna na decisão, por exemplo entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, não a pretensa contradição entre a prova constante dos autos e a interpretação dessa prova realizada pelo Órgão Julgador. (TRT 12ª R. - ED 0003002-23.2010.5.12.0016 - 3ª C. - Rel. Roberto Basilone Leite - DJe 19.06.2012). Destarte, "Há omissão no julgamento se o órgão julgador não aprecia aspectos importantes da causa que possam influenciar no resultado da demanda"(STJ-1ª T., Resp. 690.919, Min. Teori Zavascki, j. 16.2.06, DJU 6.3.06) No mesmo sentido: STJ-2ª, T., Resp. 678.277, Min. Eliana Calmon, j. 22.06.06, DJU 6.3.06; STJ-3ª T., Resp. 1.06l.726, Min. Sidnei Beneti, j. 16.12.08, DJ 17.2.09). "Impossível receber embargos de declaração, opostos com fundamento em omissão sobre questões pertencentes ao mérito,... (STJ-1ª T., Resp 22.727-0-EDcl, Min. Demócrito Reinaldo, j. 6.6.94, DJU 27.6.94). Segundo João Monteiro, só é lícito ao juiz "declarar a sentença já proferida, não podendo, portanto, modificar em ponto algum a mesma sentença". A decisão sobre tais embargos está para a sentença declarada na mesma relação em que, para a lei interpretada, está a lei interpretativa: assim como esta faz parte integrante daquela, de modo que uma e outra são a mesma lei, assim também a sentença declarativa e a declarada se integram em uma mesma sentença". No mesmo sentido segue a lição de Humberto Theodoro Júnior, ao ensinar que "será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado (...). O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal". Se o Juiz julgou mal só em sede própria se pode atacar a decisão. E, ainda, o Julgador não está adstrito a acolher todas as teses defendidas pelas partes. Assim entende a jurisprudência: - Não é necessária a intimação da sentença para que ela se torne inalterável. Basta sua publicação, que ocorre quando o juiz a entrega em cartório (RT 605/104) ou quando é juntada aos autos (RJTJESP 94/254). Até aí pode ser alterada (RT 725/326). A publicação é o ato que confere existência à sentença. Por isso, "a sentença qual for a data que dela conste, só vale como ato processual depois da entrega ao escrivão, sendo nula se isso acontece quando o juiz que a proferiu, já promovido, não estava no exercício do cargo" (STJ - 3ª T., REsp 750.651, Min. Ari Pargendier, j. 4.4.06, um voto vencido, DJU 22.5.06). - Logo, qualquer sentença, e não apenas a sentença de mérito. Assim: "Sentença de extinção do processo. Art. 267, II, CPC. Pedido de reconsideração e, não, apelação. Proferida a sentença, o Juiz termina o seu ofício jurisdicional, não podendo revogá-la, ainda que supostamente ilegal, sob pena de grave violação da coisa julgada, e por consequência de ensejar instabilidade nas situações jurídicas". (STJ - 4ª T. REsp 93.813, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 19.3.98, dois votos vencidos, DJU 26.3.98). No mesmo sentido: RSTJ 151/81 (1ª T., j. 15.2.01): STJ 2ª T. REsp 133.089, Min. Laurita Vaz, j. 10.9.02, DJU 7.10.02: RJTJERGS 135/266; STJ- 5ª T., REsp 472.720, Min. José Arnaldo, j. 14.10.03, DJU 17.11.03. - Publicada a sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento na desistência da ação, não pode o juiz torná-la sem efeito, diante do pedido do autor arrependido, no sentido de que o processo extinto siga adiante (STJ - 3ª T., REsp 1.391.521, Min. Nancy Andrighi, j. 13.5.14, DJ 30.5.14). A título de lembrete e tão só, tem-se ocorrido com bastante frequência a utilização protelatória dos aclaratórios, interpostos de forma indiscriminada como um verdadeiro freio processual, em evidente abuso, que tão-somente faz deixar o cartório abarrotado de processos paralisados para que no final o Judiciário receba a pecha de moroso e seus magistrados de preguiçosos, por culpa única e exclusiva das partes, ou de uma delas. passível de aplicação de multa, o que - de logo - advirto à parte. [...] 2. Embargos protelatórios. Imposição de multa.3. Embargos de declaração rejeitados. (657998 RS, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 07/02/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vícios inexistentes- Multa Embargos protelatórios, rejeitados. (84749320038260053 SP 0008474-93.2003.8.26.0053, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 14/05/2012, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2012). Por fim, [...] Ao juiz é defeso anular a sua própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal de apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória (TRF- 3ª Região, AI Ag 94718SP) (destaquei) Posto isso, conheço dos embargos para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTES os embargos, rejeitando-os por considerar que a matéria neles aventada não objetiva esclarecimento sobre obscuridade, dúvida ou contradição, muito menos erro observado no "decisum". Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se. e Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito F.O
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Joao Eduardo Medina Coelho Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Regis Braga Maia Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Bruno Leonardo Silva Lima Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Reu: A Kubli Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Advogado: Ricardo Raimundo De Mello Paranagua (OAB:BA25982)
Reu: Marcos Machado Pinto Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508978-36.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Joao Eduardo Medina Coelho Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Regis Braga Maia Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Bruno Leonardo Silva Lima Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Reu: A Kubli Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Advogado: Ricardo Raimundo De Mello Paranagua (OAB:BA25982)
Reu: Marcos Machado Pinto Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508978-36.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Joao Eduardo Medina Coelho Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Regis Braga Maia Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Bruno Leonardo Silva Lima Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Reu: A Kubli Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Advogado: Ricardo Raimundo De Mello Paranagua (OAB:BA25982)
Reu: Marcos Machado Pinto Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508978-36.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Joao Eduardo Medina Coelho Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Regis Braga Maia Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Bruno Leonardo Silva Lima Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Reu: A Kubli Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Advogado: Ricardo Raimundo De Mello Paranagua (OAB:BA25982)
Reu: Marcos Machado Pinto Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508978-36.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Joao Eduardo Medina Coelho Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Regis Braga Maia Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Bruno Leonardo Silva Lima Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Reu: A Kubli Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Advogado: Ricardo Raimundo De Mello Paranagua (OAB:BA25982)
Reu: Marcos Machado Pinto Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508978-36.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Joao Eduardo Medina Coelho Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Regis Braga Maia Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Autor: Bruno Leonardo Silva Lima Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823) Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Karita Katarine Sodre Lopes (OAB:BA53542)
Reu: A Kubli Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Advogado: Ricardo Raimundo De Mello Paranagua (OAB:BA25982)
Reu: Marcos Machado Pinto Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508978-36.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
AUTOR: JOAO EDUARDO MEDINA COELHO, REGIS BRAGA MAIA, BRUNO LEONARDO SILVA LIMA
REU: A KUBLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCOS MACHADO PINTO DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos com os embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508978-36.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se a embargada para apresentar contrarrazões. CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12). INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.