Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8010978-56.2019.8.05.0150.
AUTOR: AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
RÉU: REU: R.S.A. - DISTRIBUIDORA LTDA. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº 544638691, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
25/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:00
Publicação
02/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
REU: R.S.A. - DISTRIBUIDORA LTDA. DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 458070072) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Pagas as custas,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010978-56.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] DEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos (e-mail, whatsapp e telefone), referido no Ids 471380016 / 482926508, via central de mandando. Ressalto que, conforme incisos I e II e o § 1º do artigo 10 do Resolução nº 366/20 do CNJ, o cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela Secretaria do Juízo ou pelos Oficiais de Justiça, que deverá ser documentado por comprovantes ou certidão. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens e determinou a expedição de Carta Rogatória. Precedentes deste E. Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail. Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246, CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se auferir a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20515754720228260000 SP 2051575-47.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 31/05/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022). APÓS, diga em 5 dias, sob a consequencia de arquivamento com baixa. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se rigorosamente à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8010978-56.2019.8.05.0150.
AUTOR: AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
RÉU: REU: R.S.A. - DISTRIBUIDORA LTDA. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de15 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº 544638691, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção do feito.
25/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:00
Publicação
02/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
REU: R.S.A. - DISTRIBUIDORA LTDA. DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 458070072) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Pagas as custas,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010978-56.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] DEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos (e-mail, whatsapp e telefone), referido no Ids 471380016 / 482926508, via central de mandando. Ressalto que, conforme incisos I e II e o § 1º do artigo 10 do Resolução nº 366/20 do CNJ, o cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela Secretaria do Juízo ou pelos Oficiais de Justiça, que deverá ser documentado por comprovantes ou certidão. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens e determinou a expedição de Carta Rogatória. Precedentes deste E. Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail. Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246, CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se auferir a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20515754720228260000 SP 2051575-47.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 31/05/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022). APÓS, diga em 5 dias, sob a consequencia de arquivamento com baixa. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se rigorosamente à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
REU: R.S.A. - DISTRIBUIDORA LTDA. DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 458070072) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Pagas as custas,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010978-56.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] DEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos (e-mail, whatsapp e telefone), referido no Ids 471380016 / 482926508, via central de mandando. Ressalto que, conforme incisos I e II e o § 1º do artigo 10 do Resolução nº 366/20 do CNJ, o cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela Secretaria do Juízo ou pelos Oficiais de Justiça, que deverá ser documentado por comprovantes ou certidão. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens e determinou a expedição de Carta Rogatória. Precedentes deste E. Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail. Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246, CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se auferir a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20515754720228260000 SP 2051575-47.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 31/05/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022). APÓS, diga em 5 dias, sob a consequencia de arquivamento com baixa. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se rigorosamente à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
31/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Outras Decisões
12/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8010978-56.2019.8.05.0150.
Autor: Zydus Nikkho Farmaceutica Ltda Advogado: George Eduardo De Cunto Mc Kenzie (OAB:RJ113794)
Reu: R.s.a. - Distribuidora Ltda. Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8010978-56.2019.8.05.0150
AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
RÉU: R.S.A. - DISTRIBUIDORA LTDA. Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8010978-56.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas referentes à diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, ou requerer o que entender de direito.
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Zydus Nikkho Farmaceutica Ltda Advogado: George Eduardo De Cunto Mc Kenzie (OAB:RJ113794)
Reu: R.s.a. - Distribuidora Ltda. Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010978-56.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda]
AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
REU: R.S.A. - DISTRIBUIDORA LTDA. DECISÃO META 2 CNJ CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagem aos princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, recolhidas as custas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8010978-56.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de (ID 430207644) observando-se o sigilo, se for o caso. Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Intime-se e Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8010978-56.2019.8.05.0150.
Autor: Zydus Nikkho Farmaceutica Ltda Advogado: George Eduardo De Cunto Mc Kenzie (OAB:RJ113794)
Reu: R.s.a. - Distribuidora Ltda. Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8010978-56.2019.8.05.0150
AUTOR: ZYDUS NIKKHO FARMACEUTICA LTDA
RÉU: R.S.A. - DISTRIBUIDORA LTDA. Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8010978-56.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas referentes à diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, ou requerer o que entender de direito.