Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME
INTERESSADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A., MEI ENGENHARIA LTDA. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGJ 09/2025-GSEC, publicada no DJE nº 3.927 de 10/11/2025, intimem-se as partes, por seus representantes, para ciência acerca da redistribuição dos autos para esta unidade judicial, requerendo o que entenderem por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 19 de dezembro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Fórum Clemente Mariani - 4º Andar - Centro Administrativo - Tel. (71) 3621-8717 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502685-92.2017.8.05.0039 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Arc Consultoria Engenharia E Servicos Eireli - Me Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Advogado: Maria Cristianna Barradas Carneiro (OAB:BA52372)
Interessado: Tecsis Tecnologia E Sistemas Avancados S.a. Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074)
Interessado: Mei Engenharia Ltda. Advogado: Luis Guilherme Hollaender Braun (OAB:SP166566) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0502685-92.2017.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME
INTERESSADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A., MEI ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0502685-92.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME em face de TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. e MEI ENGENHARIA LTDA., partes qualificadas (ID303157255). Defesa da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A no ID303158622. Réplica no ID303158642. Petição da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A, atual SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A., no ID303159044, pugna pela suspensão do feito. Defesa da ré MEI ENGENHARIA LTDA. no ID303159643, argui a incompetência territorial e a ilegitimidade passiva. Despacho no ID406999950, indefere o pedido de suspensão processual em face da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. Réplica no ID408783197. Vieram os autos conclusos. Acerca da alegada incompetência territorial sob o fundamento de que o pedido de compra nº082773 objeto da lide possui a Comarca de Sorocaba/SP como foro eleito, verifica-se que as rés possuem endereço na Comarca de Camaçari/BA, bem assim, que o serviço foi prestado na Comarca de Camaçari/BA (local onde a obrigação foi satisfeita), razão porque afasto a incompetência territorial. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré MEI ENGENHARIA LTDA., tenho que se confunde com o mérito, e juntamente com esse será apreciada. Não há outras questões processuais pendentes e os autos estão em ordem. Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC. Assim, considerando que se trata de ação contratual, cuja prova é precipuamente documental, e tendo em vista que os documentos trazidos aos autos se mostram suficientes, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355 CPC. Intimem-se as partes desta decisão, para eventuais manifestações no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos, direcionando os autos para o fluxo de julgamento. P. I. Camaçari, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Conclusão (para julgamento)
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Arc Consultoria Engenharia E Servicos Eireli - Me Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Advogado: Maria Cristianna Barradas Carneiro (OAB:BA52372)
Interessado: Tecsis Tecnologia E Sistemas Avancados S.a. Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074)
Interessado: Mei Engenharia Ltda. Advogado: Luis Guilherme Hollaender Braun (OAB:SP166566) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0502685-92.2017.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME
INTERESSADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A., MEI ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0502685-92.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME em face de TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. e MEI ENGENHARIA LTDA., partes qualificadas (ID303157255). Defesa da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A no ID303158622. Réplica no ID303158642. Petição da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A, atual SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A., no ID303159044, pugna pela suspensão do feito. Defesa da ré MEI ENGENHARIA LTDA. no ID303159643, argui a incompetência territorial e a ilegitimidade passiva. Despacho no ID406999950, indefere o pedido de suspensão processual em face da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. Réplica no ID408783197. Vieram os autos conclusos. Acerca da alegada incompetência territorial sob o fundamento de que o pedido de compra nº082773 objeto da lide possui a Comarca de Sorocaba/SP como foro eleito, verifica-se que as rés possuem endereço na Comarca de Camaçari/BA, bem assim, que o serviço foi prestado na Comarca de Camaçari/BA (local onde a obrigação foi satisfeita), razão porque afasto a incompetência territorial. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré MEI ENGENHARIA LTDA., tenho que se confunde com o mérito, e juntamente com esse será apreciada. Não há outras questões processuais pendentes e os autos estão em ordem. Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC. Assim, considerando que se trata de ação contratual, cuja prova é precipuamente documental, e tendo em vista que os documentos trazidos aos autos se mostram suficientes, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355 CPC. Intimem-se as partes desta decisão, para eventuais manifestações no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos, direcionando os autos para o fluxo de julgamento. P. I. Camaçari, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Arc Consultoria Engenharia E Servicos Eireli - Me Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Advogado: Maria Cristianna Barradas Carneiro (OAB:BA52372)
Interessado: Tecsis Tecnologia E Sistemas Avancados S.a. Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695)
Interessado: Mei Engenharia Ltda. Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0502685-92.2017.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME
INTERESSADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A., MEI ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0502685-92.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME em face de TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. e MEI ENGENHARIA LTDA., partes qualificadas (ID303157255). Promova a inclusão do patrono da ré, conforme petição de ID303159044 e documentos juntados. No que concerne ao pedido de suspensão processual em face da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. em razão de ter sido deferido seu pedido de recuperação judicial, autos nº1096653-48.2017.8.05.0100, em trâmite na 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da Comarca de São Paulo/SP, insta registrar que a existência de Ação de Recuperação Judicial onde foi proferida decisão ordenando a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, ante a previsão expressa no art. 52, III, da Lei 11.101/2005, não obsta o prosseguimento deste feito, haja vista que, considerando se tratar de ação monitória, a obrigação ainda permanece ilíquida. Conquanto tenha sido deferida a recuperação judicial da ré e determinada a suspensão de todas as ações e execuções ajuizada em seu desfavor, não se pode olvidar que o caso dos autos se enquadra na hipótese exceptiva prevista no artigo 6º, §1º, da própria Lei de Recuperação Judicial e Falências, segundo a qual “Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida”. Em seguimento, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à defesa apresentada pela ré MEI ENGENHARIA LTDA., ID303159643. Prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. Camaçari/BA, 25 de agosto de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME
INTERESSADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A., MEI ENGENHARIA LTDA. Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGJ 09/2025-GSEC, publicada no DJE nº 3.927 de 10/11/2025, intimem-se as partes, por seus representantes, para ciência acerca da redistribuição dos autos para esta unidade judicial, requerendo o que entenderem por direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 19 de dezembro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Fórum Clemente Mariani - 4º Andar - Centro Administrativo - Tel. (71) 3621-8717 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502685-92.2017.8.05.0039 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Arc Consultoria Engenharia E Servicos Eireli - Me Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Advogado: Maria Cristianna Barradas Carneiro (OAB:BA52372)
Interessado: Tecsis Tecnologia E Sistemas Avancados S.a. Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074)
Interessado: Mei Engenharia Ltda. Advogado: Luis Guilherme Hollaender Braun (OAB:SP166566) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0502685-92.2017.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME
INTERESSADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A., MEI ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0502685-92.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME em face de TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. e MEI ENGENHARIA LTDA., partes qualificadas (ID303157255). Defesa da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A no ID303158622. Réplica no ID303158642. Petição da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A, atual SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A., no ID303159044, pugna pela suspensão do feito. Defesa da ré MEI ENGENHARIA LTDA. no ID303159643, argui a incompetência territorial e a ilegitimidade passiva. Despacho no ID406999950, indefere o pedido de suspensão processual em face da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. Réplica no ID408783197. Vieram os autos conclusos. Acerca da alegada incompetência territorial sob o fundamento de que o pedido de compra nº082773 objeto da lide possui a Comarca de Sorocaba/SP como foro eleito, verifica-se que as rés possuem endereço na Comarca de Camaçari/BA, bem assim, que o serviço foi prestado na Comarca de Camaçari/BA (local onde a obrigação foi satisfeita), razão porque afasto a incompetência territorial. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré MEI ENGENHARIA LTDA., tenho que se confunde com o mérito, e juntamente com esse será apreciada. Não há outras questões processuais pendentes e os autos estão em ordem. Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC. Assim, considerando que se trata de ação contratual, cuja prova é precipuamente documental, e tendo em vista que os documentos trazidos aos autos se mostram suficientes, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355 CPC. Intimem-se as partes desta decisão, para eventuais manifestações no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos, direcionando os autos para o fluxo de julgamento. P. I. Camaçari, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
14/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Arc Consultoria Engenharia E Servicos Eireli - Me Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Advogado: Maria Cristianna Barradas Carneiro (OAB:BA52372)
Interessado: Tecsis Tecnologia E Sistemas Avancados S.a. Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074)
Interessado: Mei Engenharia Ltda. Advogado: Luis Guilherme Hollaender Braun (OAB:SP166566) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0502685-92.2017.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME
INTERESSADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A., MEI ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0502685-92.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME em face de TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. e MEI ENGENHARIA LTDA., partes qualificadas (ID303157255). Defesa da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A no ID303158622. Réplica no ID303158642. Petição da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S/A, atual SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A., no ID303159044, pugna pela suspensão do feito. Defesa da ré MEI ENGENHARIA LTDA. no ID303159643, argui a incompetência territorial e a ilegitimidade passiva. Despacho no ID406999950, indefere o pedido de suspensão processual em face da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. Réplica no ID408783197. Vieram os autos conclusos. Acerca da alegada incompetência territorial sob o fundamento de que o pedido de compra nº082773 objeto da lide possui a Comarca de Sorocaba/SP como foro eleito, verifica-se que as rés possuem endereço na Comarca de Camaçari/BA, bem assim, que o serviço foi prestado na Comarca de Camaçari/BA (local onde a obrigação foi satisfeita), razão porque afasto a incompetência territorial. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré MEI ENGENHARIA LTDA., tenho que se confunde com o mérito, e juntamente com esse será apreciada. Não há outras questões processuais pendentes e os autos estão em ordem. Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC. Assim, considerando que se trata de ação contratual, cuja prova é precipuamente documental, e tendo em vista que os documentos trazidos aos autos se mostram suficientes, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355 CPC. Intimem-se as partes desta decisão, para eventuais manifestações no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos, direcionando os autos para o fluxo de julgamento. P. I. Camaçari, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Arc Consultoria Engenharia E Servicos Eireli - Me Advogado: Daniel Fonseca Fontes Passos (OAB:BA46997) Advogado: Maria Cristianna Barradas Carneiro (OAB:BA52372)
Interessado: Tecsis Tecnologia E Sistemas Avancados S.a. Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira (OAB:BA47695)
Interessado: Mei Engenharia Ltda. Advogado: Danilo Oliveira Pimenta Souza (OAB:BA53074) Advogado: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB:SP185371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0502685-92.2017.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI - ME
INTERESSADO: TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS S.A., MEI ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0502685-92.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR ARC CONSULTORIA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - ME em face de TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. e MEI ENGENHARIA LTDA., partes qualificadas (ID303157255). Promova a inclusão do patrono da ré, conforme petição de ID303159044 e documentos juntados. No que concerne ao pedido de suspensão processual em face da ré TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS S.A. em razão de ter sido deferido seu pedido de recuperação judicial, autos nº1096653-48.2017.8.05.0100, em trâmite na 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS da Comarca de São Paulo/SP, insta registrar que a existência de Ação de Recuperação Judicial onde foi proferida decisão ordenando a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, ante a previsão expressa no art. 52, III, da Lei 11.101/2005, não obsta o prosseguimento deste feito, haja vista que, considerando se tratar de ação monitória, a obrigação ainda permanece ilíquida. Conquanto tenha sido deferida a recuperação judicial da ré e determinada a suspensão de todas as ações e execuções ajuizada em seu desfavor, não se pode olvidar que o caso dos autos se enquadra na hipótese exceptiva prevista no artigo 6º, §1º, da própria Lei de Recuperação Judicial e Falências, segundo a qual “Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida”. Em seguimento, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à defesa apresentada pela ré MEI ENGENHARIA LTDA., ID303159643. Prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Cumpra-se. Camaçari/BA, 25 de agosto de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
30/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/09/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
24/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 00:00
Petição (Replica)
05/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 00:00
Mero expediente
25/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 00:00
Publicação
27/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2019, 00:00
Publicação
09/03/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2019, 00:00
Mero expediente
01/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 00:00
Publicação
25/05/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2018, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 00:00
Publicação
25/04/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/04/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 00:00
Audiência (realizada; inicial)
26/03/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2018, 00:00
Publicação
21/12/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 00:00
Audiência (inicial; realizada)
04/12/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 00:00
Audiência (realizada; inicial)
23/11/2017, 00:00
Publicação
30/10/2017, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)