JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES
Autor
LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES
CPF
Autor
PATRICIA SOUSSA TABOADA
CPF
Autor
PEDRO BORGES DA SILVA TELES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ELISA GRADIN VIANNA FRUGONI
OAB/BA 39254·CPF·Representa: Autor
PEDRO BORGES DA SILVA TELES
OAB/BA 17471·CPF·Representa: Autor
RENATO DA COSTA LINO DE GOES BARROS
OAB/BA 22889·CPF·Representa: Autor
PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR
OAB/BA 11741·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES
OAB/BA 10898·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
06/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA em face de
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A. Analisados os autos. DECIDO. Considerando o teor do ofício de ID n. 527219541, do qual se extrai a inexistência de saldo remanescente sujeito à retenção perante a Justiça do Trabalho, bem como o quanto requerido pela executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº 8081512-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por em face de . Analisados os autos. DECIDO. Considerando o teor do ofício de ID n. 527219541, do qual se extrai a inexistência de saldo remanescente sujeito à retenção perante a Justiça do Trabalho, bem como o quanto requerido pela executada, defiro o pedido. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento, em favor da executada Terra Norte Empreendimentos Rurais e Comerciais S/A, da integralidade do saldo remanescente existente na conta judicial vinculada aos presentes autos, mediante crédito na chave PIX (CNPJ nº 16.329.708/0001-20), conforme anteriormente determinado na decisão de ID n. 442105501. Efetivado o levantamento e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTROJuiz de Direito
02/07/2026, 00:00
Outras Decisões
01/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA Requerido(a)
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o ofício do ID n. 527219541. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8081512-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA Requerido(a)
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o ofício do ID n. 527219541. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8081512-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA Requerido(a)
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o ofício do ID n. 527219541. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8081512-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA Requerido(a)
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o ofício do ID n. 527219541. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 30 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8081512-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 00:00
Movimentação processual
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA Requerido(a)
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A Expeça-se novamente o ofício ao Juízo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, conforme o despacho do ID n. 481163587. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de setembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8081512-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Publicação
09/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Patricia Soussa Taboada Advogado: Renato Da Costa Lino De Goes Barros (OAB:BA22889) Advogado: Leonardo Dias Da Silva Telles (OAB:BA10898) Advogado: Pedro Borges Da Silva Teles (OAB:BA17471) Advogado: Pedro Dantas De Carvalho Junior (OAB:BA11741) Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Joao Carlos Vieira Da Silva Telles (OAB:BA2050)
Executado: Terra Norte Empreendimentos Rurais E Comerciais S/a Advogado: Luiz Machado Bisneto (OAB:BA15630) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8081512-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA Requerido(a)
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A Junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada a este processo. Feito isso, autos conclusos novamente. Oficie-se ao Juízo da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, solicitando-lhe esclareça quem é o devedor da quantia referida no ofício do ID n. 445347946, e informando-lhe de antemão que já não há aqui dinheiro algum a ser levantado a não ser pela executada Terra Norte Empreendimentos Rurais e Comerciais S.A. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 9 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8081512-84.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
14/01/2025, 00:00
Mero expediente
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 00:00
Documento (Informações)
08/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 00:00
Documento (Informações)
20/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 00:00
Publicação
05/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2024, 00:00
Outras Decisões
29/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Patricia Soussa Taboada Advogado: Renato Da Costa Lino De Goes Barros (OAB:BA22889) Advogado: Leonardo Dias Da Silva Telles (OAB:BA10898) Advogado: Pedro Borges Da Silva Teles (OAB:BA17471) Advogado: Pedro Dantas De Carvalho Junior (OAB:BA11741) Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Joao Carlos Vieira Da Silva Telles (OAB:BA2050)
Executado: Terra Norte Empreendimentos Rurais E Comerciais S/a Advogado: Luiz Machado Bisneto (OAB:BA15630) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8081512-84.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: PATRICIA SOUSSA TABOADA Requerido(a)
EXECUTADO: TERRA NORTE EMPREENDIMENTOS RURAIS E COMERCIAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8081512-84.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Indefiro o pedido da letra "a" da fl. 03 da petição do ID n. 426483100 no sentido de que "(...) o feito seja submetido a segredo de justiça (...)". Não há por que fazê-lo, salvo melhor juízo. Se nas específicas petições dos IDs ns. 426483100 e 426468658 há dados bancários das partes que justificam a restrição à sua publicidade, providência, aliás, já adotada pelas partes, no restante dos autos o que se vê é um litígio comum, que cuida de interesses patrimoniais de uma pessoa capaz e de uma pessoa jurídica. Não existe aí interesse público ou social que reclame a restrição ao princípio da publicidade dos atos processuais. A publicidade dos atos processuais é tema de tamanha magnitude que vem previsto na própria Constituição Federal (inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal). A sua restrição só tem lugar quando presente um motivo ponderável, previsto na lei, que não se confunde com o justificado anseio de muitas pessoas de, em todas as circunstâncias, guardar a sua vida econômica do olhar alheio. Isso não se revela possível quando há um processo judicial porque aqui há uma atuação estatal, que, em regra, é pública. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 10 de janeiro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador