Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: HENRIQUE ROCHA LIMA Advogado(s): ADRIANA BARTILOTTI ANSELMO (OAB:BA22487), MICHELLE ALVES DE CARVALHO FREITAS (OAB:BA24178), SERGIO BARTILOTTI ANSELMO (OAB:BA914-A)
INTERESSADO: B do Brasil SA Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CARLOS AUGUSTO PINTO (OAB:BA5609), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004933-77.2009.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Vistos etc. Inadmito aditamento ao recurso de apelação, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADITAMENTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual com o objetivo de aditar às razões já apresentadas fica obstada em razão da preclusão consumativa, conforme firme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal. 2. Os temas objeto de aditamento (suposta atipicidade e reavaliação da dosimetria), sobre os quais a defesa atribui a natureza de ordem pública - por isso mesmo, em sua ótica, cognoscível a qualquer tempo -, somente justificariam a abordagem específica pelo acórdão, à mingua de impugnação na apelação, caso fosse constatada eventual ilegalidade, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AgRg no AREsp: 1737896 SC 2020/0194719-4, Relator.: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 16/11/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2021) Intime-se a parte requerida para que, em 5 dias, se manifeste sobre o pedido de habilitação dos herdeiros no ID 492832211, nos termos do art. 690 do CPC. Não havendo impugnação, intimem-se os herdeiros habilitados para que, em 15 dias, apresentem contrarrazões ao recurso de apelação interposto no ID 462467962. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 4 de janeiro de 2024.