Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA Advogado(s): MARIO COMPARATO (OAB:SP162670-A), FABIOLA COBIANCHI NUNES (OAB:SP149834-A) DESPACHO Considerando que a solução consensual do litígio constitui diretriz fundamental do processo civil e que a sua promoção deve ser estimulada em qualquer fase processual, inclusive no âmbito recursal, reputo conveniente a manutenção das providências destinadas a viabilizar a composição da controvérsia remanescente entre as partes. Nesse contexto, verifico que já transcorreu o prazo requerido pelo Estado da Bahia na petição de ID 100345106, bem como que a parte apelada deixou de promover o recolhimento do DAE acostado ao ID 98744174, cujo vencimento já se encontra expirado. Diante disso, RENOVO a determinação para que o Estado da Bahia, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com vencimento não inferior a 20 (vinte) dias para pagamento, contemplando exclusivamente o saldo remanescente relativo às infrações nº 04, 05 e 08, de modo a viabilizar a quitação pela parte apelada. Deverá, ainda, juntar aos autos extrato atualizado do débito, demonstrando, de forma clara e discriminada, que o montante exigido corresponde apenas aos valores residuais cuja exigibilidade é defendida nas razões recursais.Com a juntada da documentação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0066671-80.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível intime-se a parte apelada para, querendo, promover o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, certificando-se nos autos. Publique-se. Intime-se. Salvador, Bahia, 27 de junho de 2026. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A04