Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ZENAIDE SILVA MIRANDA Advogado(s): ARQUIMEDES GEAN OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB:BA52023)
INTERESSADO: MARIVALDO DA SILVA MOREIRA Advogado(s): JOSE HUMBERTO LIMA SANTANA FILHO (OAB:BA55681) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502843-08.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por ZENAIDE SILVA MIRANDA, representada pela Defensoria Pública, em face de MARIVALDO DA SILVA MOREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. Narrou-se, na inicial, que FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, genitora da autora, manteve relacionamento amoroso com o demandado, do qual teria resultado o nascimento da requerente. Pugnou pelo reconhecimento da paternidade biológica do requerido em relação à autora. As tentativas de conciliação restaram infrutíferas. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (Id 219395597). A autora constituiu advogado, juntando procuração nos autos (Id 450870988). O exame de DNA foi realizado, com laudo técnico anexado em Id 472556906. É o relatório. Decido. Não obstante o decurso do tempo desde o ajuizamento da demanda, impõe-se o chamamento do feito à ordem para fins de regularização da petição inicial. Conforme se extrai da inicial, a autora pleiteia o reconhecimento da paternidade biológica do demandado, com possível inclusão de sua paternidade no assento de nascimento. Contudo, não há qualquer manifestação quanto à existência de vínculo registral anterior. Verifica-se, no documento de Id 47254313, fl. 6, que SABINO VIANA DA SILVA figura como pai registral da autora, sem que esta tenha esclarecido se pretende a substituição do vínculo registral ou a adoção do modelo de multiparentalidade. Assim, chamo o feito à ordem. Determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo se pretende a substituição do pai registral pelo pai biológico ou o reconhecimento da multiparentalidade (manutenção do vínculo registral com inclusão do biológico). Deverá proceder às adequações e alterações necessárias na exordial, em conformidade com a pretensão a ser manifestada. Sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa. Cumpra-se. Diligências necessárias. Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito