Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0546183-32.2015.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV. ATO ORDINATÓRIO Conforme ATO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pagamento da RPV, informado pelo Estado na Bahia no ID 546279970. Salvador, Bahia, 8 de abril de 2026 CAMILLA FORTALEZA FERREIRA Técnica Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0546183-32.2015.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (Assinado eletronicamente pelo Magistrado Auxiliar Adriano de Lemos Moura) Conteúdo da decisão: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA, da qual é integrante e representante legal o Bel. BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ R$ 5.165,00, indicado no ID. 509073256. Devidamente intimado, o ESTADO DA BAHIA concorda com os cálculos apresentados, no aguardo de eventual encaminhamento de Precatório, ID 517378277, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa:
Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos apresentados pelo Exequente no ID 509076274. Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, por meio de RPV. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Salvador (BA), data da assinatura digital Adriano de Lemos Moura Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0546183-32.2015.8.05.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado certificado no id 498546955, devendo requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Salvador, Bahia, 30 de abril de 2025 Marcela Félix Lavigne Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0546183-32.2015.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Companhia De Bebidas Das Americas - Ambev Advogado: Camila Maria Guerra Trigueiro (OAB:BA31320) Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Jose Ricardo Do Nascimento Varejao (OAB:PE22674) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora (Email: [email protected]) Processo: 0546183-32.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0546183-32.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte acima identificada, com informação anulação do débito fiscal ante a procedência da ação ordinária correlata. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, como noticiado pelas partes. No caso, houve o trânsito em julgado da Ação Anulatória n. 0533816- 73.2015.8.05.0001, na qual foi reconhecida a improcedência do auto de infração objeto da presente ação, de modo que ambas pugnaram pela extinção do feito executivo e pela liberação da garantia ofertada. Na última peça, o Ente comprova a baixa do débito.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, inciso X, do CTN, c/c art. 487, I, e art. 924, III, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito, determinando a liberação do seguro garantia nº 1007500007412 (ID 230712800). Quanto à baixa do débito informada, intime-se a parte executada para ciência. Sem custas. Baixe-se eventual constrição. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0546183-32.2015.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Companhia De Bebidas Das Americas - Ambev Advogado: Camila Maria Guerra Trigueiro (OAB:BA31320) Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Jose Ricardo Do Nascimento Varejao (OAB:PE22674) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora (Email: [email protected]) Processo: 0546183-32.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0546183-32.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte acima identificada, com informação anulação do débito fiscal ante a procedência da ação ordinária correlata. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, como noticiado pelas partes. No caso, houve o trânsito em julgado da Ação Anulatória n. 0533816- 73.2015.8.05.0001, na qual foi reconhecida a improcedência do auto de infração objeto da presente ação, de modo que ambas pugnaram pela extinção do feito executivo e pela liberação da garantia ofertada. Na última peça, o Ente comprova a baixa do débito.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, inciso X, do CTN, c/c art. 487, I, e art. 924, III, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito, determinando a liberação do seguro garantia nº 1007500007412 (ID 230712800). Quanto à baixa do débito informada, intime-se a parte executada para ciência. Sem custas. Baixe-se eventual constrição. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 00:00
Mero expediente
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/12/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 00:00
Publicação
10/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 00:00
Mero expediente
17/02/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2020, 00:00
Publicação
22/12/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2020, 00:00
Mero expediente
14/12/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente