Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Brasilia e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0010484-66.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc. 1. Em atenção ao requerimento último (ID. 522391801), que ora defiro, após o recolhimento das custas respectivas, proceda-se com a consulta pleiteada no sistema: SREI. 2. De posse dos resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para delas tomar conhecimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Brasilia e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0010484-66.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc. 1. Em atenção ao requerimento último (ID. 522391801), que ora defiro, após o recolhimento das custas respectivas, proceda-se com a consulta pleiteada no sistema: SREI. 2. De posse dos resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para delas tomar conhecimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 00:00
Mero expediente
07/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010484-66.2008.8.05.0103.
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Brasilia e outros
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de id 521565807, no prazo de dez (10) dias. Ilhéus(BA), 23 de setembro de 2025. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA Escrivão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Classe / Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Alienação Fiduciária]
24/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Brasilia e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0010484-66.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc. 1. Em atenção ao requerimento último (Id. 498258329), que ora defiro, após o recolhimento das custas respectivas, proceda-se com as consultas pleiteadas nos sistemas: SNIPER. 2. De posse dos resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para delas tomar conhecimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 00:00
Mero expediente
29/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010484-66.2008.8.05.0103.
Executado: Renato Dos Santos
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0010484-66.2008.8.05.0103 Classe / Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Brasilia e outros
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de id 481286119, no prazo de dez (10) dias. Ilhéus(BA), 10 de janeiro de 2025. Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0010484-66.2008.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
15/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0010484-66.2008.8.05.0103.
Executado: Renato Dos Santos
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA. Processo: 0010484-66.2008.8.05.0103 Classe / Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recolhimento das custas respectivas (Doc. ID nº 473925018 / 473925019), proceda-se à pesquisa eletrônica determinada na decisão de id 445399382 (SISBAJUD). Ilhéus(BA), 21 de novembro de 2024. ISABELLA P. GONZAGA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0010484-66.2008.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Renato Dos Santos
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0010484-66.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Brasilia e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0010484-66.2008.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. Assino a parte autora o prazo de 15 dias para juntada das custas das diligências requeridas, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Renato Dos Santos
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0010484-66.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Brasilia e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0010484-66.2008.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Vistos estes autos do pedido de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas. Intimada a recolher as custas da diligência requerida, a parte autora manteve-se inerte. Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito. Prazo de cinco dias. Pena de extinção e consequente arquivamento. Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício. Demais intimações pelo DJE. Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
18/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 00:00
Mero expediente
12/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Renato Dos Santos
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0010484-66.2008.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Brasilia e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: RENATO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0010484-66.2008.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Vistos estes autos do pedido de execução de título extrajudicial, envolvendo as partes acima nominadas. Intimada a recolher as custas da diligência requerida, a parte autora manteve-se inerte. Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito. Prazo de cinco dias. Pena de extinção e consequente arquivamento. Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício. Demais intimações pelo DJE. Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito