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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DESPACHO //ALVARÁ assinado. JUNTE-SE o respectivo comprovante e CUMPRA-SE o mais determinado no comando sentencial, em especial arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
14/04/2026, 00:00
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EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DESPACHO //ALVARÁ assinado. JUNTE-SE o respectivo comprovante e CUMPRA-SE o mais determinado no comando sentencial, em especial arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
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Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
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14/04/2026, 00:00
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14/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DESPACHO //ALVARÁ assinado. JUNTE-SE o respectivo comprovante e CUMPRA-SE o mais determinado no comando sentencial, em especial arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ELABORE-SE a minuta da competente ordem, para conferência em 5 dias. Se concordes, retornem para assinatura e liberação. Intime-se. Cumpra-se// ELABORE-SE a minuta da competente ordem, para conferência em 5 dias. Se concordes, retornem para assinatura e liberação. Intime-se. Cumpra-se//
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ELABORE-SE a minuta da competente ordem, para conferência em 5 dias. Se concordes, retornem para assinatura e liberação. Intime-se. Cumpra-se// ELABORE-SE a minuta da competente ordem, para conferência em 5 dias. Se concordes, retornem para assinatura e liberação. Intime-se. Cumpra-se//
27/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2025, 00:00
Desarquivamento
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA //Trata-se de pedido cuja parte executada realizou depósito, comprovando-o nos autos. No Id 501480875 a parte exequente concorda com o valor depositado e requer a expedição de alvará, para levantamento dos valores. Do exposto, houve cumprimento voluntário da sentença e aceitação da parte adversa, concordando expressamente acerca dos valores de forma que extingo a executiva, com fulcro nos art.s 513 e 523 c/c art. 924, inciso II, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após as provindências legais. ELABORE-SE a minuta da competente ordem, para conferência em 5 dias. Se concordes, retornem para assinatura e liberação.
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros] Intime-se. Cumpra-se// Lauro de Freitas (BA), 9 de setembro de 2025. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA //Trata-se de pedido cuja parte executada realizou depósito, comprovando-o nos autos. No Id 501480875 a parte exequente concorda com o valor depositado e requer a expedição de alvará, para levantamento dos valores. Do exposto, houve cumprimento voluntário da sentença e aceitação da parte adversa, concordando expressamente acerca dos valores de forma que extingo a executiva, com fulcro nos art.s 513 e 523 c/c art. 924, inciso II, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após as provindências legais. ELABORE-SE a minuta da competente ordem, para conferência em 5 dias. Se concordes, retornem para assinatura e liberação.
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros] Intime-se. Cumpra-se// Lauro de Freitas (BA), 9 de setembro de 2025. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelo exequente (ID 472181616) contestando os valores indicados pelo executado no pedido de parcelamento, determino:
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros] Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pelo exequente, promovendo os ajustes necessários nos valores indicados, caso assim entenda, ou apresentando justificativas quanto à manutenção dos cálculos originalmente apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Thiago Caldas Estagiário de Graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Andre Guimaraes Patrimonial Ltda. Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Advogado: Laura Muniz Guimaraes (OAB:BA69206) Advogado: Stephane Matheus Lins (OAB:BA57484) Advogado: Tande Dos Santos Bandeira (OAB:BA76577)
Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DECISÃO Da análise detida dos autos, vejo que o executado manifestou desinteresse em embargar à execução e propôs o parcelamento da dívida exequenda, acostando - de logo- comprovante de pagamento da quantia de 30% sobre o valor da execução, dos honorários advocatícios e custas processuais, bem como, pugnando para que seja permitido o parcelamento do saldo remanescente de R$19.387,60 (dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) em 6(seis) parcelas mensais (ID 464804585). É o relatório. Decido. Vejo que no ID 464905126, o executado juntou comprovante de pagamento da entrada, respectivamente, com os devidos acréscimo legais, na quantia de R$8.309,09. Sabe-se que, o art. 916 do Código de Processo Civil, disciplina que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Considerando que até a presente o exequente não se manifestou nos autos, nem foi intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos (§1º) do caput do art.916 do CPC, DIGA o exequente no prazo de 5(cinco) dias sendo a consequência da inércia o deferimento do requerimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003303-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Andre Guimaraes Patrimonial Ltda. Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Advogado: Laura Muniz Guimaraes (OAB:BA69206) Advogado: Stephane Matheus Lins (OAB:BA57484) Advogado: Tande Dos Santos Bandeira (OAB:BA76577)
Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DECISÃO Da análise detida dos autos, vejo que o executado manifestou desinteresse em embargar à execução e propôs o parcelamento da dívida exequenda, acostando - de logo- comprovante de pagamento da quantia de 30% sobre o valor da execução, dos honorários advocatícios e custas processuais, bem como, pugnando para que seja permitido o parcelamento do saldo remanescente de R$19.387,60 (dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) em 6(seis) parcelas mensais (ID 464804585). É o relatório. Decido. Vejo que no ID 464905126, o executado juntou comprovante de pagamento da entrada, respectivamente, com os devidos acréscimo legais, na quantia de R$8.309,09. Sabe-se que, o art. 916 do Código de Processo Civil, disciplina que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Considerando que até a presente o exequente não se manifestou nos autos, nem foi intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos (§1º) do caput do art.916 do CPC, DIGA o exequente no prazo de 5(cinco) dias sendo a consequência da inércia o deferimento do requerimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003303-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
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Exequente: Andre Guimaraes Patrimonial Ltda. Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Advogado: Laura Muniz Guimaraes (OAB:BA69206) Advogado: Stephane Matheus Lins (OAB:BA57484) Advogado: Tande Dos Santos Bandeira (OAB:BA76577)
Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DECISÃO Da análise detida dos autos, vejo que o executado manifestou desinteresse em embargar à execução e propôs o parcelamento da dívida exequenda, acostando - de logo- comprovante de pagamento da quantia de 30% sobre o valor da execução, dos honorários advocatícios e custas processuais, bem como, pugnando para que seja permitido o parcelamento do saldo remanescente de R$19.387,60 (dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) em 6(seis) parcelas mensais (ID 464804585). É o relatório. Decido. Vejo que no ID 464905126, o executado juntou comprovante de pagamento da entrada, respectivamente, com os devidos acréscimo legais, na quantia de R$8.309,09. Sabe-se que, o art. 916 do Código de Processo Civil, disciplina que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Considerando que até a presente o exequente não se manifestou nos autos, nem foi intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos (§1º) do caput do art.916 do CPC, DIGA o exequente no prazo de 5(cinco) dias sendo a consequência da inércia o deferimento do requerimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003303-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
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Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DECISÃO Da análise detida dos autos, vejo que o executado manifestou desinteresse em embargar à execução e propôs o parcelamento da dívida exequenda, acostando - de logo- comprovante de pagamento da quantia de 30% sobre o valor da execução, dos honorários advocatícios e custas processuais, bem como, pugnando para que seja permitido o parcelamento do saldo remanescente de R$19.387,60 (dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) em 6(seis) parcelas mensais (ID 464804585). É o relatório. Decido. Vejo que no ID 464905126, o executado juntou comprovante de pagamento da entrada, respectivamente, com os devidos acréscimo legais, na quantia de R$8.309,09. Sabe-se que, o art. 916 do Código de Processo Civil, disciplina que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Considerando que até a presente o exequente não se manifestou nos autos, nem foi intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos (§1º) do caput do art.916 do CPC, DIGA o exequente no prazo de 5(cinco) dias sendo a consequência da inércia o deferimento do requerimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003303-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 00:00
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Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
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27/11/2024, 00:00
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Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003303-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
27/11/2024, 00:00
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Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003303-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
27/11/2024, 00:00
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Exequente: Andre Guimaraes Patrimonial Ltda. Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Advogado: Laura Muniz Guimaraes (OAB:BA69206) Advogado: Stephane Matheus Lins (OAB:BA57484) Advogado: Tande Dos Santos Bandeira (OAB:BA76577)
Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DECISÃO Da análise detida dos autos, vejo que o executado manifestou desinteresse em embargar à execução e propôs o parcelamento da dívida exequenda, acostando - de logo- comprovante de pagamento da quantia de 30% sobre o valor da execução, dos honorários advocatícios e custas processuais, bem como, pugnando para que seja permitido o parcelamento do saldo remanescente de R$19.387,60 (dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) em 6(seis) parcelas mensais (ID 464804585). É o relatório. Decido. Vejo que no ID 464905126, o executado juntou comprovante de pagamento da entrada, respectivamente, com os devidos acréscimo legais, na quantia de R$8.309,09. Sabe-se que, o art. 916 do Código de Processo Civil, disciplina que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Considerando que até a presente o exequente não se manifestou nos autos, nem foi intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos (§1º) do caput do art.916 do CPC, DIGA o exequente no prazo de 5(cinco) dias sendo a consequência da inércia o deferimento do requerimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). INT. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
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27/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Andre Guimaraes Patrimonial Ltda. Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Advogado: Laura Muniz Guimaraes (OAB:BA69206) Advogado: Stephane Matheus Lins (OAB:BA57484)
Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que, não houve o prévio esgotamento das vias, na tentativa de localização da empresa executada para a sua devida citação. Outrossim, vejo que só foi realizada pesquisa de endereço mediante sistema INFOJUD (ID 407033065), na qual constou o mesmo endereço apontado na exordial. É sabido que, a citação por edital é medida excepcional, tendo sua validade condicionada ao exaurimento de outros meios disponíveis e possíveis. Nesse sentido, já registrou o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2019)(grifei). Por fim, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art.256, §3º, do CPC, se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que não vislumbro nos presentes autos, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003303-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INDEFIRO o pedido de citação editalícia (ID 428432811). Nesses termos, INTIME-SE a parte exequente, para apresentar os requerimentos cabíveis e necessários ao deslinde do feito, com o devido recolhimento das custas, se houver, no prazo de lei, sob pena de indeferimento com baixa. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B
28/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Andre Guimaraes Patrimonial Ltda. Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Advogado: Laura Muniz Guimaraes (OAB:BA69206) Advogado: Stephane Matheus Lins (OAB:BA57484)
Executado: Edifica Musica Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:BA21456) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8003303-37.2022.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Juros]
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADO: EDIFICA MUSICA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que, não houve o prévio esgotamento das vias, na tentativa de localização da empresa executada para a sua devida citação. Outrossim, vejo que só foi realizada pesquisa de endereço mediante sistema INFOJUD (ID 407033065), na qual constou o mesmo endereço apontado na exordial. É sabido que, a citação por edital é medida excepcional, tendo sua validade condicionada ao exaurimento de outros meios disponíveis e possíveis. Nesse sentido, já registrou o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2019)(grifei). Por fim, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art.256, §3º, do CPC, se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que não vislumbro nos presentes autos, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003303-37.2022.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INDEFIRO o pedido de citação editalícia (ID 428432811). Nesses termos, INTIME-SE a parte exequente, para apresentar os requerimentos cabíveis e necessários ao deslinde do feito, com o devido recolhimento das custas, se houver, no prazo de lei, sob pena de indeferimento com baixa. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B