Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Inventariante: Cleonice Costa De Oliveira Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Inventariante: Edinice Diangeles Costa Martins Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000380-29.2019.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
AUTOR: EDILBERTO COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706)
REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000380-29.2019.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Falecido: Edilberto Costa De Oliveira Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Recebo o pedido de habilitação nos autos, formulado pelos herdeiros da parte autora ao ID 198752646. 2. No presente caso, visa garantir aos sucessores na forma da lei, devidamente habilitados, inexistindo dependentes previdenciários, o direito às parcelas devidas em vida ao segurado, não se observando a natureza do direito pleiteado se indisponível ou intransmissível. 3. Restou comprovado o óbito do requerente (fls. 27 do ID 199211606), bem como a qualidade de herdeiros dos requerentes (às fls. 01/04 do ID 198752652). 4. Posto isto, DEFIRO o pedido de habilitação dos sucessores. 5. Intimem-se os sucessores do falecido, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito. 6. Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC), que fica desde logo anunciado. 7. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos os autos. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. RAIMUNDO SARAIVA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 513/2024