Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: CEREALISTA RECONCAVO LTDA e outros Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720)
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): EDUARDO FRAGA registrado(a) civilmente como EDUARDO FRAGA (OAB:BA10658), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0323809-69.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Considerando a petição de ID 563360433, por meio da qual as partes informam a celebração de acordo homologado nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 8131756-07.2025.8.05.0001, cujo objeto abrange a presente demanda, bem como a juntada da respectiva minuta aos autos, defiro os requerimentos formulados. Determino que a minuta do acordo e os documentos que contenham dados bancários, fiscais ou outras informações sensíveis das partes tramitem sob segredo de justiça, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil. Considerando que o adimplemento da avença foi convencionado de forma parcelada, suspendo o curso do presente processo até a quitação integral do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Comunique-se o integral cumprimento da avença ou eventual inadimplemento, para as providências cabíveis. Intimem-se. Salvador- BA, 15 de junho de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Auxiliar