COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR
Autor
ELZA CAVALCANTE RODRIGUES
CPF
Autor
ANTONIO ALVES DE MELO
Reu
ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELA FERNANDES MEDRADO
OAB/PE 27181·CPF·Representa: Autor
ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
OAB/BA 745·CPF·Representa: Autor
ELZA CAVALCANTE RODRIGUES
OAB/BA 18200·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ALVES DE MELO
OAB/PE 707·CPF·Representa: Autor
MARCELA FERNANDES MEDRADO
OAB/PE 27181·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Rui Barbosa, 152, Centro, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Procedi com as pesquisas de bens e/ou ativos financeiros em face das partes executadas através do sistema RENAJUD (em anexo). Ademais, quanto a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, tão logo os resultados estejam disponíveis, voltem-me os autos conclusos para proceder com a juntada. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
28/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s): ELZA CAVALCANTE RODRIGUES (OAB:BA18200), ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES (OAB:BA745-B)
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO e outros Advogado(s): MARCELA FERNANDES MEDRADO (OAB:PE27181), ANTONIO ALVES DE MELO (OAB:PE707-B) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, cumpra o que foi determinado no ID 550709854, sob pena de extinção sem resolução do mérito, comm fulcro no art. 485, III, CPC. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro as pesquisas requeridas na petição de Id. n° 546447741. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD na modalidade 'teimosinha' e RENAJUD, para consultar ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro as pesquisas requeridas na petição de Id. n° 546447741. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD na modalidade 'teimosinha' e RENAJUD, para consultar ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro as pesquisas requeridas na petição de Id. n° 546447741. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD na modalidade 'teimosinha' e RENAJUD, para consultar ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s): ELZA CAVALCANTE RODRIGUES (OAB:BA18200), ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES (OAB:BA745-B)
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO e outros Advogado(s): MARCELA FERNANDES MEDRADO (OAB:PE27181), ANTONIO ALVES DE MELO (OAB:PE707-B) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, cumpra o que foi determinado no ID 550709854, sob pena de extinção sem resolução do mérito, comm fulcro no art. 485, III, CPC. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro as pesquisas requeridas na petição de Id. n° 546447741. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD na modalidade 'teimosinha' e RENAJUD, para consultar ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro as pesquisas requeridas na petição de Id. n° 546447741. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD na modalidade 'teimosinha' e RENAJUD, para consultar ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro as pesquisas requeridas na petição de Id. n° 546447741. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD na modalidade 'teimosinha' e RENAJUD, para consultar ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro as pesquisas requeridas na petição de Id. n° 546447741. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que sejam efetuadas as pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD na modalidade 'teimosinha' e RENAJUD, para consultar ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Publicação
22/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Centro, 152, Rui Barbosa, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H. Procedi com a transferência dos valores constritos no sistema SISBAJUD para a conta judicial à disposição deste Juízo. Ademais, ante o recolhimento da custa processual, expeça-se alvará no montante de R$ 2.303,61 (dois mil trezentos e três reais e sessenta e um centavos), em prol da parte exequente, observando as informações bancárias contidas na petição de ID. n°512481403, quais sejam: BANCO 756/ BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A; COOP: 1-9 / AGÊNCIA SEDE; CONTA CORRENTE: 328.900.001-0; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPEMAR LTDA; CNPJ Nº. 04.174.720/0001-24; PIX: 04174720000124. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito- 1° Substituto
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Centro, 152, Rui Barbosa, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H. Procedi com a transferência dos valores constritos no sistema SISBAJUD para a conta judicial à disposição deste Juízo. Ademais, ante o recolhimento da custa processual, expeça-se alvará no montante de R$ 2.303,61 (dois mil trezentos e três reais e sessenta e um centavos), em prol da parte exequente, observando as informações bancárias contidas na petição de ID. n°512481403, quais sejam: BANCO 756/ BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A; COOP: 1-9 / AGÊNCIA SEDE; CONTA CORRENTE: 328.900.001-0; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPEMAR LTDA; CNPJ Nº. 04.174.720/0001-24; PIX: 04174720000124. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito- 1° Substituto
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Centro, 152, Rui Barbosa, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H. Procedi com a transferência dos valores constritos no sistema SISBAJUD para a conta judicial à disposição deste Juízo. Ademais, ante o recolhimento da custa processual, expeça-se alvará no montante de R$ 2.303,61 (dois mil trezentos e três reais e sessenta e um centavos), em prol da parte exequente, observando as informações bancárias contidas na petição de ID. n°512481403, quais sejam: BANCO 756/ BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A; COOP: 1-9 / AGÊNCIA SEDE; CONTA CORRENTE: 328.900.001-0; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPEMAR LTDA; CNPJ Nº. 04.174.720/0001-24; PIX: 04174720000124. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito- 1° Substituto
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Centro, 152, Rui Barbosa, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H. Procedi com a transferência dos valores constritos no sistema SISBAJUD para a conta judicial à disposição deste Juízo. Ademais, ante o recolhimento da custa processual, expeça-se alvará no montante de R$ 2.303,61 (dois mil trezentos e três reais e sessenta e um centavos), em prol da parte exequente, observando as informações bancárias contidas na petição de ID. n°512481403, quais sejam: BANCO 756/ BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A; COOP: 1-9 / AGÊNCIA SEDE; CONTA CORRENTE: 328.900.001-0; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPEMAR LTDA; CNPJ Nº. 04.174.720/0001-24; PIX: 04174720000124. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito- 1° Substituto
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Certifique o Cartório sobre a intimação dos executados sobre os bloqueios realizados, mormente sobre a regular intimação da Defensoria Pública. Em sendo regular as intimações, proceda a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo. Após, expeça-se alvará, caso a parte exequente forneça os dados para transferência. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:00
Publicação
03/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Em face do bloqueio parcial do valor exequendo (resultado em anexo), intime-se a parte executada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC. Ressalte-se que deve a parte exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias para a prática do referido ato. Após, arguida a impugnação pela executada, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão urgente. Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Em face do bloqueio parcial do valor exequendo (resultado em anexo), intime-se a parte executada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC. Ressalte-se que deve a parte exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias para a prática do referido ato. Após, arguida a impugnação pela executada, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão urgente. Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Em face do bloqueio parcial do valor exequendo (resultado em anexo), intime-se a parte executada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC. Ressalte-se que deve a parte exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias para a prática do referido ato. Após, arguida a impugnação pela executada, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão urgente. Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Em face do bloqueio parcial do valor exequendo (resultado em anexo), intime-se a parte executada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC. Ressalte-se que deve a parte exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias para a prática do referido ato. Após, arguida a impugnação pela executada, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão urgente. Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Centro, 152, Rui Barbosa, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Procedi com a consulta de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis no aludido programa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Centro, 152, Rui Barbosa, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Procedi com a consulta de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis no aludido programa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Centro, 152, Rui Barbosa, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Ante o lapso temporal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada de débito. Após a juntada, voltem-me os autos conclusos para proceder com as pesquisas junto aos sistemas. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Nome: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAREndereço: Centro, 152, Rui Barbosa, MAIRI - BA - CEP: 44630-000 Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Nome: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDOEndereço: RUA DR JOSÉ MARIANO, NOSSA SENHORA DAS DORES, CARUARU - PE - CEP: 55002-000Nome: JOSE ALEXANDRE JUNIOREndereço: Rua Pedra Grande, Jardim Maravilha, PETROLINA - PE - CEP: 56306-620 Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000483-92.2005.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Ante o lapso temporal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada de débito. Após a juntada, voltem-me os autos conclusos para proceder com as pesquisas junto aos sistemas. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro a pesquisa via sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha por até 30 (trinta) dias requerida na petição de Id. n°486962378. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que seja efetuada a pesquisa nos sistema eletrônico SISBAJUD, para consulta de ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro a pesquisa via sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha por até 30 (trinta) dias requerida na petição de Id. n°486962378. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que seja efetuada a pesquisa nos sistema eletrônico SISBAJUD, para consulta de ativos financeiros em face das partes demandadas. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Mero expediente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Antonio Alves Siqueira Mudo Advogado: Marcela Fernandes Medrado (OAB:PE27181) Advogado: Antonio Alves De Melo (OAB:PE707-B)
Executado: Jose Alexandre Junior
Exequente: Cooperativa De Credito Rural De Mairi Ltda - Sicoob Coopemar Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B) Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues (OAB:BA18200) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
executada: TJ-DF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. I- De acordo com os artigos 256 e 257 do CPC, para que se efetue a citação por edital, basta que a localização do citando seja incerta ou inacessível, sendo certa que tal assertiva deve ser assentada pelo autor ou pelo Oficial de Justiça. Assim, é prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu. II – Constatado que já foram procedidas diligências nos sistemas de informações disponíveis sem que fosse possível encontrar o endereço onde se lograsse proceder a citação, se mostra desnecessário o esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar o citando.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 0000483-92.2005.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade ajuizada por José Alexandre Junior, devidamente qualificado nos autos, através da Defensoria Pública, em face de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR. O excipiente alega que não foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada, requerendo a efetivação de consultas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL e ao SNIPER para fins de citação pessoal da parte. Devidamente intimada, a excepta apresentou impugnação no Id. n°456777579. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Não assiste razão à parte excipiente. Compulsando os autos, noto que as tentativas de citação da parte executada José Alexandre Junior restaram por diversas vezes infrutíferas, conforme atestam os Id’s. de n.os 106751998, 106752102 e 106751973. Posteriormente, foi deferido o pedido de citação editalícia por este Juízo, ante as inúmeras diligências de citação inexitosas. Na conformidade do que salienta entendimento jurisprudencial, para que se efetue a citação por edital, basta que a localização do citando seja incerta ou inacessível, sendo prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais, quando já foram consumadas diversas tentativas de localização da parte
Ante o exposto, rejeito as alegações ventiladas na exceção, não havendo que se falar em nulidade da citação por edital. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por ser um incidente processual. Transcorrido o prazo para apresentação de eventual agravo, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do trânsito em julgado desta, sob pena de extinção da execução. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Antonio Alves Siqueira Mudo Advogado: Marcela Fernandes Medrado (OAB:PE27181) Advogado: Antonio Alves De Melo (OAB:PE707-B)
Executado: Jose Alexandre Junior
Exequente: Cooperativa De Credito Rural De Mairi Ltda - Sicoob Coopemar Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B) Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues (OAB:BA18200) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento] 0000483-92.2005.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR Advogado(s) do reclamante: ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA MUDO, JOSE ALEXANDRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCELA FERNANDES MEDRADO, ANTONIO ALVES DE MELO DECISÃO R.H.
executada: TJ-DF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. I- De acordo com os artigos 256 e 257 do CPC, para que se efetue a citação por edital, basta que a localização do citando seja incerta ou inacessível, sendo certa que tal assertiva deve ser assentada pelo autor ou pelo Oficial de Justiça. Assim, é prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu. II – Constatado que já foram procedidas diligências nos sistemas de informações disponíveis sem que fosse possível encontrar o endereço onde se lograsse proceder a citação, se mostra desnecessário o esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar o citando.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 0000483-92.2005.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade ajuizada por José Alexandre Junior, devidamente qualificado nos autos, através da Defensoria Pública, em face de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MAIRI LTDA - SICOOB COOPEMAR. O excipiente alega que não foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada, requerendo a efetivação de consultas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL e ao SNIPER para fins de citação pessoal da parte. Devidamente intimada, a excepta apresentou impugnação no Id. n°456777579. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Não assiste razão à parte excipiente. Compulsando os autos, noto que as tentativas de citação da parte executada José Alexandre Junior restaram por diversas vezes infrutíferas, conforme atestam os Id’s. de n.os 106751998, 106752102 e 106751973. Posteriormente, foi deferido o pedido de citação editalícia por este Juízo, ante as inúmeras diligências de citação inexitosas. Na conformidade do que salienta entendimento jurisprudencial, para que se efetue a citação por edital, basta que a localização do citando seja incerta ou inacessível, sendo prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais, quando já foram consumadas diversas tentativas de localização da parte
Ante o exposto, rejeito as alegações ventiladas na exceção, não havendo que se falar em nulidade da citação por edital. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por ser um incidente processual. Transcorrido o prazo para apresentação de eventual agravo, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do trânsito em julgado desta, sob pena de extinção da execução. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito