Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IDALVA JOSE DA ROCHA Advogado(s): MARIA FRANCIMAR RODRIGUES DE NEIVA (OAB:BA36438), NATALIA MARQUES BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA73295), JOMARA BATISTA SILVA DE ABREU (OAB:BA47584)
REQUERIDO: JACINTA DA SILVA PASSOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8024650-59.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Intimem-se a Requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão ID 464040373, devendo: "Intime-se a Requerente também, para que apresente declaração sobre a existência de bens em nome da curatelada, acostando as documentações pertinentes, informando ainda, sobre a existência de outros irmãos, juntando declaração de que anuem com a sua eleição para o encargo". Cumprido o disposto, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
30/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8024650-59.2020.8.05.0001.
REQUERENTE: IDALVA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. s CLASSE:CURATELA (12234) Intime-se pessoalmente a parte requerente, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe foram determinadas em ID 510066114 e anteriores, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono processual. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e devolvam os autos conclusos para sentença. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8024650-59.2020.8.05.0001.
REQUERENTE: IDALVA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. s CLASSE:CURATELA (12234) Intime-se pessoalmente a parte requerente, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe foram determinadas em ID 510066114 e anteriores, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono processual. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e devolvam os autos conclusos para sentença. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8024650-59.2020.8.05.0001.
REQUERENTE: IDALVA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. s CLASSE:CURATELA (12234) Intime-se pessoalmente a parte requerente, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe foram determinadas em ID 510066114 e anteriores, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono processual. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e devolvam os autos conclusos para sentença. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8024650-59.2020.8.05.0001.
REQUERENTE: IDALVA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. s CLASSE:CURATELA (12234) Intime-se pessoalmente a parte requerente, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe foram determinadas em ID 510066114 e anteriores, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono processual. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e devolvam os autos conclusos para sentença. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IDALVA JOSE DA ROCHA Advogado(s): MARIA FRANCIMAR RODRIGUES DE NEIVA (OAB:BA36438), NATALIA MARQUES BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA73295), JOMARA BATISTA SILVA DE ABREU (OAB:BA47584)
REQUERIDO: JACINTA DA SILVA PASSOS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8024650-59.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Vistos, Intime-se a Requerente para no prazo de 15 (quinze) dias apresente declaração sobre a existência de bens em nome da curatelada, acostando as documentações pertinentes, informando ainda, sobre a existência de outros irmãos, juntando declaração de que anuem com a sua eleição para o encargo. Cumprido o disposto, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Idalva Jose Da Rocha Advogado: Maria Francimar Rodrigues De Neiva (OAB:BA36438) Advogado: Natalia Marques Bittencourt Da Silva (OAB:BA73295) Advogado: Jomara Batista Silva De Abreu (OAB:BA47584)
Requerido: Jacinta Da Silva Passos Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8024650-59.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: IDALVA JOSE DA ROCHA Advogado(s): MARIA FRANCIMAR RODRIGUES DE NEIVA (OAB:BA36438), NATALIA MARQUES BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA73295), JOMARA BATISTA SILVA DE ABREU (OAB:BA47584)
REQUERIDO: JACINTA DA SILVA PASSOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8024650-59.2020.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, Defiro o pedido referente ao ID 459577732. Renove-se o termo de curatela provisória pelo prazo de seis meses. Após a expedição do termo, a curadora deverá assiná-lo e juntá-lo aos autos no prazo de cinco dias. Intime-se a Requerente também, para que apresente declaração sobre a existência de bens em nome da curatelada, acostando as documentações pertinentes, informando ainda, sobre a existência de outros irmãos, juntando declaração de que anuem com a sua eleição para o encargo. Cumprido o disposto, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Idalva Jose Da Rocha Advogado: Maria Francimar Rodrigues De Neiva (OAB:BA36438) Advogado: Natalia Marques Bittencourt Da Silva (OAB:BA73295) Advogado: Jomara Batista Silva De Abreu (OAB:BA47584)
Requerido: Jacinta Da Silva Passos Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8024650-59.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: IDALVA JOSE DA ROCHA Advogado(s): MARIA FRANCIMAR RODRIGUES DE NEIVA (OAB:BA36438), NATALIA MARQUES BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA73295), JOMARA BATISTA SILVA DE ABREU (OAB:BA47584)
REQUERIDO: JACINTA DA SILVA PASSOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8024650-59.2020.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, Defiro o pedido referente ao ID 459577732. Renove-se o termo de curatela provisória pelo prazo de seis meses. Após a expedição do termo, a curadora deverá assiná-lo e juntá-lo aos autos no prazo de cinco dias. Intime-se a Requerente também, para que apresente declaração sobre a existência de bens em nome da curatelada, acostando as documentações pertinentes, informando ainda, sobre a existência de outros irmãos, juntando declaração de que anuem com a sua eleição para o encargo. Cumprido o disposto, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR