Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MADEREIRA SILVESTRE LTDA - ME, VALDINE LIMA DIAS
EXECUTADO: FENIX ASSOCIACAO DE PROTECAO DE AUTOMOVEIS, UNIAO - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PROPRIETARIOS DE VEICULOS PARTICULARES DO SUDOESTE DA BAHIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0800149-77.2015.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. Considerando que a parte ré foi citada por edital na fase de conhecimento, acolho o pedido de ID528824059 para determinar: Expeça-se edital de intimação dos Executados, com prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Consigne-se, ainda, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini-cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 14 de maio de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito