Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALEXSANDRO DE JESUS FERRARI e outros (2) Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), MARIANA LOPES VILA FLOR (OAB:BA43194)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000829-30.2012.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
Vistos, etc. Fundado nos princípios do contraditório substancial e da vedação a decisão surpresa, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação ID 452170802 e os documentos que o acompanham, nos termos do art. 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil. Sobrevindo ou não manifestação, retornem, imediatamente, os autos conclusos para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se, imediatamente e com absoluta prioridade e urgência dada a natureza processual, dado o processo ser meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO