Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (5) Representante(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287)
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PROTESTO n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da notificação do requerido Luiz Fernando Moraes, conforme certidão de ID 526379030. Após decurso de prazo, ao setor responsável pelos cálculos das custas pendentes a serem recolhidas nos autos, cuja parte devedora é o requerido Luiz Fernando Moraes. Formosa do Rio Preto, Bahia, 11 de janeiro de 2026. Gerson Marcos Quadros Silva, Analista Judiciário - Subescrivão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (5) Representante(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287)
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PROTESTO n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da notificação do requerido Luiz Fernando Moraes, conforme certidão de ID 526379030. Após decurso de prazo, ao setor responsável pelos cálculos das custas pendentes a serem recolhidas nos autos, cuja parte devedora é o requerido Luiz Fernando Moraes. Formosa do Rio Preto, Bahia, 11 de janeiro de 2026. Gerson Marcos Quadros Silva, Analista Judiciário - Subescrivão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (5) Representante(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287)
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PROTESTO n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da notificação do requerido Luiz Fernando Moraes, conforme certidão de ID 526379030. Após decurso de prazo, ao setor responsável pelos cálculos das custas pendentes a serem recolhidas nos autos, cuja parte devedora é o requerido Luiz Fernando Moraes. Formosa do Rio Preto, Bahia, 11 de janeiro de 2026. Gerson Marcos Quadros Silva, Analista Judiciário - Subescrivão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (5) Representante(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287)
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO PROTESTO n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da notificação do requerido Luiz Fernando Moraes, conforme certidão de ID 526379030. Após decurso de prazo, ao setor responsável pelos cálculos das custas pendentes a serem recolhidas nos autos, cuja parte devedora é o requerido Luiz Fernando Moraes. Formosa do Rio Preto, Bahia, 11 de janeiro de 2026. Gerson Marcos Quadros Silva, Analista Judiciário - Subescrivão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:00
Publicação
27/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (5) Advogado(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287)
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROTESTO n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Vistos etc.
Trata-se de protesto judicial apresentado por Arnaldo Lustosa Messias, Ana Maria Lino Messias, Maria Lúcia Oliveira Paraguassu Messias, Lucas Oliveira Paraguassu Messias, Lilian Oliveira Paraguassu Messias e Maria Amélia Lustosa Messias Barbosa, representando o espólio de Rosa Lustosa Messias, em face de Luiz Fernando Moraes, com fundamento no art. 726 e seguintes do Código de Processo Civil, visando à interrupção do prazo prescricional aquisitivo para fins de usucapião referente à Fazenda Santa Maria, situada entre o Rio Preto e o Rio Sapão, no município de Formosa do Rio Preto/BA. A parte ré, embora devidamente citada, permaneceu inerte, configurando-se a revelia, conforme certificação nos autos. Os requerentes fundamentam o protesto na necessidade de preservar seus direitos sobre o imóvel, alegando fraude nos registros imobiliários e destacando a impossibilidade de propositura da ação principal enquanto pendente a resolução administrativa de nulidade absoluta da matrícula nº 1.197 e sucessoras. É O RELATÓRIO. DECIDO. O protesto judicial, nos termos dos arts. 726 a 729 do Código de Processo Civil, constitui medida de jurisdição voluntária, com caráter conservativo, sem exame de mérito ou formação de lide. Seu objetivo é formalizar a intenção do requerente de interromper o prazo prescricional, ressalvando direitos para eventual ação futura. No caso, verifica-se que a demanda atende aos requisitos legais: Foi demonstrada a finalidade específica de interromper o prazo prescricional aquisitivo para usucapião, conforme devidamente narrado na inicial. A parte requerida foi regularmente citada, nos termos da legislação aplicável, não tendo apresentado defesa, o que enseja a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. Não há indícios de que o protesto tenha finalidade ilícita ou abusiva. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o protesto judicial é meio hábil para interrupção do prazo prescricional aquisitivo, desde que contenha declaração expressa de tal finalidade, como ocorre no presente caso. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 726 a 729 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente protesto judicial, reconhecendo sua regularidade e declarando interrompido o prazo prescricional aquisitivo para fins de usucapião do imóvel denominado Fazenda Santa Maria, localizada entre o Rio Preto e o Rio Sapão, no município de Formosa do Rio Preto/BA. Determino: a) A expedição de mandado de notificação ao requerido Luiz Fernando Moraes, ou, se necessário, a intimação por edital, com a devida publicidade legal. b) Após o cumprimento das notificações, a certificação do ato interruptivo e a entrega dos autos ao requerente, nos termos do art. 729 do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Formosa do Rio Preto/BA, 23 de julho de 2025. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS, ANA MARIA LINO MESSIAS, MARIA AMELIA LUSTOSA MESSIAS BARBOSA, MARIA LUCIA OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS, LUCAS OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS, LILIAN OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS Advogado(s) do reclamante: ADRIANO AMARAL BEDRAN
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte autora, INTIMADA da certidão de ID 494664654, bem como requerer o que entender por direito, no prazo de Lei. Formosa do Rio Preto, Bahia. 4 de abril de 2025 Mariana de Sousa Prado/Técnica Judiciária (ass. digital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: PROTESTO (191) n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Arnaldo Lustosa Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Ana Maria Lino Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Maria Amelia Lustosa Messias Barbosa Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Maria Lucia Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Lucas Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Lilian Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerido: Luiz Fernando Moraes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: PROTESTO (191) n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS, ANA MARIA LINO MESSIAS, MARIA AMELIA LUSTOSA MESSIAS BARBOSA, MARIA LUCIA OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS, LUCAS OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS, LILIAN OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS Advogado(s) do reclamante: ADRIANO AMARAL BEDRAN
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, artigo 1º, XXIII, fica o autor intimado a manifestar sobre a pesquisa, ID 462316507, prazo 15 dias(art. 525 do CPC). Formosa do Rio Preto, 04 de outubro de 2024 Alaéce Moreira dos Santos/Escrivã (ass. eletrônica)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ATO ORDINATÓRIO 8000516-48.2022.8.05.0081 Protesto Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
16/01/2025, 00:00
Mandado
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Arnaldo Lustosa Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Ana Maria Lino Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Maria Amelia Lustosa Messias Barbosa Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Maria Lucia Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Lucas Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Lilian Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerido: Luiz Fernando Moraes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: PROTESTO (191) n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS, ANA MARIA LINO MESSIAS, MARIA AMELIA LUSTOSA MESSIAS BARBOSA, MARIA LUCIA OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS, LUCAS OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS, LILIAN OLIVEIRA PARAGUASSU MESSIAS Advogado(s) do reclamante: ADRIANO AMARAL BEDRAN
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, artigo 1º, XXIII, fica o autor intimado a manifestar sobre a pesquisa, ID 462316507, prazo 15 dias(art. 525 do CPC). Formosa do Rio Preto, 04 de outubro de 2024 Alaéce Moreira dos Santos/Escrivã (ass. eletrônica)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO ATO ORDINATÓRIO 8000516-48.2022.8.05.0081 Protesto Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Arnaldo Lustosa Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Ana Maria Lino Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Maria Amelia Lustosa Messias Barbosa Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Maria Lucia Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Lucas Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerente: Lilian Oliveira Paraguassu Messias Advogado: Adriano Amaral Bedran (OAB:DF30287)
Requerido: Luiz Fernando Moraes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROTESTO n. 8000516-48.2022.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS e outros (5) Advogado(s): ADRIANO AMARAL BEDRAN (OAB:DF30287)
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO MORAES Advogado(s): DECISÃO Atuação por força do Ato Normativo Conjunto nº 08, de 30/04/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3.563, de 03/05/2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000516-48.2022.8.05.0081 Protesto Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Defiro os pedidos da petição de ID 434576304, para determinar que o cartório efetue a pesquisa do endereço do réu pelos sistemas SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Em caso de retorno positivo, cite-se. Não havendo novos endereços, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Confiro à presente decisão força de mandado/ofício/carta precatória. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, data registrada no sistema. YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA Juiz de Direito