Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDOMIRO DOS SANTOS REIS Advogado(s): GILVAN FERNANDES DE SOUZA (OAB:RJ118659)
REU: MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA e outros Advogado(s): EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) DECISÃO Não acolho o pedido de redesignação da perícia. Conforme se verifica dos autos, a intimação da parte autora para o ato pericial foi regularmente realizada. Tratando-se de morador de condomínio edilício, reputa-se válida a entrega do mandado ao porteiro ou outro responsável pelo recebimento de correspondências, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, inexistindo qualquer elemento que demonstre irregularidade na diligência. Além disso, o patrono da parte autora foi devidamente intimado da designação da perícia, circunstância que lhe impunha o dever de cientificar seu constituinte acerca da data, horário e local do exame, em observância aos deveres de cooperação e boa-fé processual previstos nos arts. 6º e 77 do CPC. Conforme consignado pelo expert no laudo/perícia de ID 569995532, não apenas a parte autora deixou de comparecer ao ato, como também seu advogado não esteve presente no local na data designada, inexistindo qualquer justificativa válida para o não comparecimento. Nesse contexto, a ausência injustificada da parte ao ato pericial configura desídia processual, não sendo possível admitir a redesignação da prova, sob pena de violação aos princípios da preclusão, da duração razoável do processo e da boa-fé objetiva. A oportunidade para a produção da prova técnica foi regularmente oportunizada, encontrando-se, portanto, precluso o direito à produção da prova pericial. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023020-65.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR indefiro o pedido de redesignação da perícia. Após o decurso do prazo recursal, voltem-me os autos conclusos para sentença. Salvador(BA), (data da assinatura digital) Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições