Movimentação processual (Razões de recurso em sentido estrito)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelado: Gilson Da Silva Barbosa
Apelante: Municipio De Juazeiro Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0502362-23.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
APELANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s):
APELADO: GILSON DA SILVA BARBOSA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 0502362-23.2018.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. JUAZEIRO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Gilson Da Silva Barbosa
Apelante: Municipio De Juazeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502362-23.2018.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Polo Ativo:
APELANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo:
APELADO: GILSON DA SILVA BARBOSA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância superior no prazo comum de 15 (quinze) dias, para requerem o que for de direito. Juazeiro, 27 de novembro de 2024 CLARA THAINA FREITAS SANTOS Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 0502362-23.2018.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
•02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 00:00
Movimentação processual (Razões de recurso em sentido estrito)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelado: Gilson Da Silva Barbosa
Apelante: Municipio De Juazeiro Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0502362-23.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
APELANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Advogado(s):
APELADO: GILSON DA SILVA BARBOSA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 0502362-23.2018.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. JUAZEIRO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Gilson Da Silva Barbosa
Apelante: Municipio De Juazeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0502362-23.2018.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Polo Ativo:
APELANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo:
APELADO: GILSON DA SILVA BARBOSA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância superior no prazo comum de 15 (quinze) dias, para requerem o que for de direito. Juazeiro, 27 de novembro de 2024 CLARA THAINA FREITAS SANTOS Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 0502362-23.2018.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 00:00
Mero expediente (outros motivos)
22/06/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença