Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA e outros Advogado(s): PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA (OAB:BA38203)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB:RJ201578) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000850-04.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Vistos etc. Certificado o decurso do prazo e o cumprimento integral da decisão de ID 511131899, notadamente a expedição e remessa da Carta de Crédito (ID 519391412) ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (ID 519698523), nada mais resta a prover nestes autos. A execução individual encontra-se obstada pela vis atractiva do Juízo Universal da Recuperação Judicial, devendo os credores acompanharem o pagamento de seus haveres nos autos do processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001.
Ante o exposto, e em cumprimento ao item IV da decisão de ID 511131899, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos, com a devida baixa na distribuição e nas estatísticas processuais. Eventuais custas remanescentes pela Executada, conforme sentença de ID 466230745. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Andaraí/BA, 16 de julho de 2026. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO (Assinatura Digital)