Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Requerido: ADSON PEREIRA MOTA e outros CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que, em análise à manifestação de ID 565331058, verifica-se que o último recolhimento referente às custas de citação correspondeu apenas a um único ato, qual seja, o mandado de citação que já foi devidamente cumprido. Dessa forma, para o prosseguimento dos atos processuais pretendidos, faz-se necessária a juntada de novo (DAJE) referente às custas de citação. Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, no que concerne, do Ato de "citação", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 27 de julho de 2026. Eu, Felipe Araújo de Jesus, Estagiário(a) de Direito, o digitei. Beatriz Mendonça Cunha Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA Processo nº 0502940-28.2018.8.05.0229 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Alienação Fiduciária]