Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ROSEANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS (OAB:BA7444)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO Advogado(s): JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33086) DECISÃO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004406-64.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
Trata-se de Cumprimento de sentença em face do(s) Réu(s) acima epigrafado(s). Foram expedidos Ofícios requisitórios por este Juízo para o Município (ID's 481854443; 481854445 e 481854447). Não obstante, o Município não depositou a quantia referente ao RPV respectivo (ID 529735532).
Diante do exposto, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros da conta do Executado(a)/Demandado(a). A respeito da matéria, veja-se jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MINICÍPIO DE UBAÍ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RPV. NÃO PAGAMENTO NO PRAZO. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. - As obrigações impostas às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal decorrentes de sentença transitada em julgado devem ser adimplidas por meio de precatório ou Requisições de Pequeno Valor - O Município de Ubaí aqui foi devidamente intimado acerca do pagamento da RPV relativa a crédito proveniente de verba sucumbencial estabelecida em sentença transitada em julgado, no prazo de 90 dias, sob pena de bloqueio de numerário equivalente. Todavia, quedou-se inerte mostrando-se inviável a rediscussão, em sede recursal, do valor em causa, tendo em vista que tal matéria foi alcançada pela preclusão temporal e consumativa - Não há nos autos qualquer irregularidade quanto à expedição da RPV, razão pela qual o Município de Ubaí foi devidamente intimado para o seu pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de constrição judicial - Desse modo, não tendo o ente municipal cumprido à requisição judicial de pagamento no prazo assinalado, torna-se viável o bloqueio ou sequestro de valores equivalentes aos constantes da RPV - Recurso desprovido. (TJ-MG - AI: 10086050133114001 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 22/10/0019, Data de Publicação: 25/10/2019) A medida será operacionalizada diretamente por este Juízo por meio de requisição eletrônica (sistema BACENJUD) de indisponibilidade dos valores eventualmente localizados. Com o resultado do bloqueio, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s), em favor da parte Requerente e/ou em nome do causídico constituído nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito