Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Bruno Borges Pereira Advogado: Micael De Araujo Goes Gallucci (OAB:BA22844)
Apelante: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0756682-91.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
APELADO: BRUNO BORGES PEREIRA Advogado(s): MICAEL DE ARAUJO GOES GALLUCCI (OAB:BA22844) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses. Após o referido prazo, venham os autos conclusos. Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes. Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Fica dispensada a intimação das partes deste despacho. Salvador, 28 de janeiro de 2024. Juiz de Direito Força-Tarefa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0756682-91.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana