Decorrido prazo de GERD PFEFFER em 13/11/2024 23:59.
05/04/2026, 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
04/04/2026, 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 22:26
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 12:28
Baixa Definitiva
07/02/2025, 12:28
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
08/01/2025, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
08/01/2025, 03:01
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 14:31
Decorrido prazo de GERD PFEFFER em 14/11/2024 23:59.
16/11/2024, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Gerd Pfeffer Advogado: Marina Maia Xavier (OAB:BA41299) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (ERRATA) Processo nº: 0002309-97.2012.8.05.0150 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: GERD PFEFFER Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a sentença condenou a parte sucumbente em custas judiciais;
EXECUTADO: GERD PFEFFER, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes devidas, conforme relatório de cálculo abaixo, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos do Ato Conjunto nº 14, de 24 de setembro de 2019. Ressalte-se que o comprovante de seu pagamento deve ser juntado aos autos no mesmo prazo. O respectivo DAJE para recolhimento deverá ser gerado através do link https://www2.tjba.jus.br/scr/cr. Lauro de Freitas, 21 de outubro de 2024. Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0002309-97.2012.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se