Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8001614-33.2018.8.05.0041

Procedimento Comum CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO
Partes do Processo
MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA
CPF 285.***.***-87
Autor
CREFISA
Terceiro
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Terceiro
CREFISA S/A
Terceiro
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO NOVAIS MARTINS
OAB/BA 54268Representa: ATIVO
MANOEL DE SA NOVAES NETO
OAB/BA 43490Representa: ATIVO
THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA
OAB/BA 50844Representa: ATIVO
INGRID MORAES DE SOUZA
OAB/BA 58550Representa: ATIVO
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 46582Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por competência exclusiva em razão de Instrução Normativa n° 06/2025

05/09/2025, 12:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8001614-33.2018.8.05.0041 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Marcos Luiz Ferreira E Silva Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268-A) Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490-A) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844-A) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550-A) Espólio: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio L

04/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Marcos Luiz Ferreira E Silva Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268-A) Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490-A) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844-A) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550-A) Apelado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DECISÃO 8001614-33.2018.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

08/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

05/03/2024, 11:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

13/11/2023, 10:15

Proferido despacho de mero expediente

13/11/2023, 10:15

Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 09/05/2023 23:59.

12/07/2023, 03:53

Conclusos para despacho

04/07/2023, 10:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

04/07/2023, 10:15

Juntada de Petição de contra-razões

08/05/2023, 13:56

Publicado Intimação em 13/04/2023.

07/05/2023, 17:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023

07/05/2023, 17:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

12/04/2023, 10:25

Decorrido prazo de MARCOS LUIZ FERREIRA E SILVA em 29/09/2022 23:59.

27/01/2023, 20:52

Publicado Sentença em 06/09/2022.

28/12/2022, 18:20
Documentos
Despacho
13/11/2023, 10:15
Sentença
04/09/2022, 21:22
Despacho
13/12/2018, 09:00
Documento de Comprovação
02/11/2018, 19:11
Documento de Comprovação
02/11/2018, 19:11