Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Joao Caetano De Jesus Terceiro
Interessado: Colégio Municipal Prof Helena Assis Suzart Terceiro
Interessado: Sebastião Teixeira Lima Terceiro
Interessado: Antena Da Rádio Cultura Terceiro
Interessado: Jorge Bacelar De Jesus Terceiro
Interessado: Ailton Santos Batista Terceiro
Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0307594-77.2013.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA CUSTOS LEGIS: MARIZANGELA BISPO DA PAIXAO Advogado(s): BRUNO RIBEIRO FILADELFO (OAB:BA23105) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0307594-77.2013.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Custos Legis: Marizangela Bispo Da Paixao Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:BA23105) Terceiro
Vistos, etc. Observo que foi noticiado o falecimento do Sr. Jorge Bacelar de Jesus - confrontante do lado direito - pela sua esposa Márcia da Silva Oliveira (certidão de ID 223509834), contudo, falta a informação acerca dos possíveis e demais herdeiros. Além disso, verifico a ausência de documentos essenciais ao deslinde do feito. Deste modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias: 1) Informar sobre a existência de outros sucessores do confrontante falecido Jorge Bacelar e, em caso positivo, indicar qualificação e endereço para possibilitar a citação; 2) Juntar certidão de distribuição cível emitida pelo distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do autor e antecessores na posse, caso deseje utilizar o tempo destes. Se a referida certidão apontar a existência de ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo ou c. inventário ou arrolamento de titular de domínio, deverá apresentar ainda a certidão de objeto e pé dos processos encontrados. 3) Acrescentar comprovantes de residência no imóvel, contemporâneos ao exercício da posse em nome da própria autora, desde seu início, dos quais conste o endereço do imóvel, tendo em vista que grande parte da documentação apresentada encontra-se em nome do antecessor da posse. 4) Apresentar documento de identificação, bem como comprovar o alegado grau de parentesco com o Sr. Firmino Brito. 5) Apresentar fotografias internas e externas, bem como um memorial descritivo do imóvel, dado que juntou apenas a planta baixa; Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente)