Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Aldemir Cunha De Oliveira Advogado: Samuel Oliveira Santos (OAB:BA54016) Advogado: Aldemir Cunha De Oliveira (OAB:BA13221)
Interessado: Rejane Maria Reboucas Brandao Advogado: Alexandre Afonso Brandao Barreto (OAB:BA25693) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] 0506231-93.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: SAMUEL OLIVEIRA SANTOS, ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA
Requerido: REJANE MARIA REBOUCAS BRANDAO Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE AFONSO BRANDAO BARRETO D E C I S Ã O Entendo que as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier, de modo que não há que se falar em omissão, contradição ou imparcialidade do laudo, tendo todos os quesitos do réu sido respondidos adequadamente. Outrossim, eventual divergência meritória com relação ao Laudo Pericial produzido não é suficiente para justificar a realização de outro exame pericial. Ressalte-se que o local onde se localiza o terreno do autor nunca foi contestado pela ré, a qual apenas afirma que nunca lhe vendeu qualquer lote. Assim, não há porque anular o laudo por ter o perito estimado o local do lote do autor pelo ID nº 221383177 pág. 4 e pelo ID nº 221383062 pág. 3. Assim, deixo de acolher o pedido Id 447603059. A conclusão do laudo pericial foi que o lote do autor se encontra dentro do Condomínio Vog Torres do Sul (e não pela CONSTRUTORA MÓDULO LTDA). Assim, necessário saber qual foi a data do início da construção para que seja possível a análise da prescrição.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0506231-93.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, esclarecer se, pelas fotos do google earth e documentos juntadas aos autos no Id 221383179, é possível saber quando a construção foi iniciada no terreno do autor. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura para que, no prazo de 15 dias, informe quando foi expedido o alvará de construção, a autorização para loteamento e todos as demais licenças e documentos que possam esclarecer a efetiva data de início da construção do Condomínio Vog Torres do Sul. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 2 de setembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito