Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carolina Vaz Araujo Advogado: Adriano Carneiro Santos Brandao (OAB:BA40031-A)
Apelado: Cbes - Centro Baiano De Ensino Superior Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495-A) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8092811-24.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: CAROLINA VAZ ARAUJO Advogado(s): ADRIANO CARNEIRO SANTOS BRANDAO (OAB:BA40031-A)
APELADO: CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495-A), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A) DESPACHO Encaminhem-se os autos à Secretaria da Quarta Câmara Cível para que realize a correção dos polos da presente autuação, tendo em vista que o recurso de Apelação (Id. 40023876) não foi interposto pela autora CAROLINA VAZ ARAUJO, mas sim pela parte adversa. Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi proposta em face da empresa CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.250.176/0001-27. A parte ré peticionou no Id. 56413996, requerendo a juntada de procuração e substabelecimento para constituição de novos advogados da parte acionada (Id. 56413997). No entanto, os documentos de representação fazem referência a empresas diversas da acionada.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8092811-24.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Diante do exposto, intimem-se os advogados da empresa ré, ora Apelante, CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) informarem se houve sucessão empresarial da acionada, acostando aos autos os documentos necessários a fim de comprovar a operação societária, viabilizando a alteração do polo passivo da demanda; ou (ii) regularizarem a sua representação por meio da juntada de instrumento de mandato outorgado pela empresa Ré CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA. aos advogados, assinado por representante da pessoa jurídica com poderes para o ato. Transcorrido o aludido prazo, voltem os fólios conclusos. P.I.C. Salvador/BA, 23 de setembro de 2024. Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator