Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Universidade Do Sudoeste
Interessado: Cecilia Oliveira De Azevedo Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0802374-70.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTERESSADO: CECILIA OLIVEIRA DE AZEVEDO Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348)
INTERESSADO: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal. Em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0802374-70.2015.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença. Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito